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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:43

Prezados Colegas

Na Abertura de Uma empresa como Spe (que tem proposito especifico), a empresa quando é detentora de um Determinado Loteamento/Empreendimento, terá em seu Objeto Social a seguinte Descrição: ( O Objeto Social será O propósito especifico de promover Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, Construção, Vendas, Com Recursos Próprios ou de Terceiros, inclusive com Financiamentos junto a Instituições Financeiras, nos Moldes da Lei Federal nº 6766/79, e Administração Inerentes ao Ramo, no Loteamento denominado Jardim Primavera) isso pelo fato da mesma ser detentora do Empreendimento.

Pergunto: Quando a Empresa tem a mesma atividade, porem irá efetivar o serviço para Terceiros. Ela poderá ser uma Spe ?? É Obrigatorio mencionar o nome do Empreendimento sendo que a mesma não é detentora e sim apenas Prestadora ?

Grato

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