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Alteração do Contrato Social

Filipe Machado

Filipe Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:52

Amigos, bom dia!

Gostaria de realizar algumas alterações no meu contrato social e gostaria da ajuda dos companheiros.

Meu contrato está como LTDA com 2 sócios. Gostaria de retirar 1 deles e transformar a empresa em EIRELI. (Uma empresa EIRELI se enquadra no Simples Nacional? )
Alterar o Endereço da empresa
Adicionar atividade: Representação Comercial (Já possui a atividade de Prestação de Serviços)

Pelo que entendi preciso realizar as alterações no contrato social e reconhecer em cartório as assinaturas. Após feito isso, gerar o DBE e pelo número deste dar início ao Requerimento Digital no site da http://www.jucerja.rj.gov.br/. Correto?

Se eu estiver errado, qual o passo a passo?

Caso esteja certo, o que eu faço depois?

Obrigado

Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:45

Bom dia,

O procedimento no MT é assim também, só fique atento no quesito da atividade econômica da empresa, faça uma consulta detalhada se a atividade de Representação Comercial se encaixa no Simples Nacional pois aqui no MT ela é uma atividade que não se enquadra no Simples.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 12:14

Filipe, no site você terá tudo: http://www.jucerja.rj.gov.br/JucerjaPortalWeb/default.aspx.

* Medicina, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

* Perícia, leilão e avaliação;

* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

* Jornalismo e publicidade;

* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;

Tabela do Anexo VI

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ALÍQUOTAS A SEREM APLICADAS COMPOSIÇÃO
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:42

Bom dia a todos... fiz a transformação de um empresário individual para sociedade limitada, onde cada um dos sócios ficou com 50% das quotas e apenas um ficou como sócio administrador.
Agora o sício quer fazer mais uma alteração contratual e estou com várias dúvidas em relação ao que deve colocar no contrato social, as alterações são as seguintes:
1 - Mudar a atividade principal da empresa
2 - incluir mais dois CNAEs
3 - retirada de um dos sócios (o mesmo irá vender 98% para o atual sócio e 2% para um terceiro)

Como devo proceder, alguém pode me ajudar?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:06

Boa tarde Evelin!

Bom, em primeiro lugar você deve fazer a Alteração Contratual, com as cláusulas de alteração e a cláusula da saída do sócio..

Depois você faz o CadSinc (para obter o DBE) e seguir os tramites da Junta Comercial de seu Estado..

ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

“NOME DA EMPRESA LTDA”

......., brasileiro, natural de (ESTADO) – MG., casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido aos zz/xx/19xx, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/xx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xx – Bairro xx – Municipio – estado xx – CEP: 00000-000 e ,,,,,,,,, brasileira, natural de xxxxx – xx, separada judicialmente, nascida aos xx/xx/19xx, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº SSP/xx e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº 335 – Bairro xx – Municipio xx – estado – CEP: 00000-000, sócios componentes da sociedade de responsabilidade limitada que gora sob o nome empresarial nome da empresa LTDA., com sua sede sito à Rua xxxx, nº xxx – Centro – (município) – Estado xx – CEP: 00000-000, conforme Contrato Social registrado sob nº xxxxxxx em xx/xx/20xx e ultima alteração sob nº xxx em 26/12/2012, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ-MF sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, tem entre sí, justos e contratados a presente Alteração de Contrato Social e ainda, consolidar-se num só instrumento, todas as disposições contratuais, de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:

A – ALTERAÇÃO DE OBJETIVO SOCIAL
A sociedade que tinha como seu objetivo social XXXXXXXX, passa doravante ter seu objetivo social xxxxxxx, com os CNAES xxxxx.

B – ALTERAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
O sócio XXXXX, retira-se da sociedade neste ato, “vendendo” suas quotas do capital social xxx(quantidade de quotas) representando xx% ao sócio remanescente XXXX e xxxx(quantidade de quotas) representando xx% ao sócio remanescente XXXX.


CONSOLIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS


......., brasileiro, natural de (ESTADO) – MG., casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido aos zz/xx/19xx, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/xx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxx, nº xx – Bairro xx – Municipio – estado xx – CEP: 00000-000 e ,,,,,,,,, brasileira, natural de xxxxx – xx, separada judicialmente, nascida aos xx/xx/19xx, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº SSP/xx e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº 335 – Bairro xx – Municipio xx – estado – CEP: 00000-000, sócios componentes da sociedade de responsabilidade limitada que gora sob o nome empresarial nome da empresa LTDA., com sua sede sito à Rua xxxx, nº xxx – Centro – (município) – Estado xx – CEP: 00000-000, conforme Contrato Social registrado sob nº xxxxxxx em xx/xx/20xx e ultima alteração sob nº xxx em 26/12/2012, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ-MF sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, tem entre sí, justos e contratados a presente Alteração de Contrato Social e ainda, consolidar-se num só instrumento, todas as disposições contratuais, de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
I – DO NOME EMPRESARIAL E SEU USO
A sociedade gira sob o nome empresarial de “XXX LTDA, podendo assinar pela mesma, somente o Administrador, porem única e exclusivamente em negócios que digam respeito aos interesses da sociedade, ficando vedado seu uso em fianças, avais ou abonos, quer em favor dele administrador, quer em favor de terceiros;


II – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem como objetivo o ramo de “ xxxx ”.

III – DA SEDE SOCIAL E FILIAIS
A sociedade tem sua sede instalada à Rua xxx, nº xxx - Centro – (município) – estado xx - CEP: 00000-000;

IV – DO CAPITAL SOCIAL
A sociedade tem o Capital Social de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) divididos em 50.000 (Cinquenta Mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma, totalmente integralizado, pelos sócios em moeda corrente do País e distribuído da seguinte forma:
XXX ............................ 50%.........25.000......R$ 25.000,00
Xxx I............................ 50%.........25.000......R$ 25.000,00
TOTAL CAPITAL SOCIAL..........100%.........50.000......R$ 50.000,00

§ 1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas ambos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
§ 2º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando se realizada a cessão delas, a Alteração Contratual Pertinente.


V – DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade tem sua duração por tempo indeterminado, considerando-se seu inicio em 01 de Fevereiro de 2008.

VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A Administração da Sociedade cabe somente ao sócio XXXX, com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente e autorizando o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

VII – DA RETIRADA DE PRO-LABORE
Ambos os sócios (ou apenas 01) tem direito a uma retirada mensal a titulo de “pró-labore”, que é levada a débito da cota “despesas gerais” da sociedade, cujos níveis são fixados de comum acordo entre os sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente;

VII – DO BALANÇO GERAL, SEUS LUCROS OU PREJUIZOS
Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
§ Único: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.



IX – DO FALECIMENTO
Dando-se o falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação aos seus sócios.


X – DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade e atividade mercantil, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.


XI – DAS DIVERGÊNCIAS SOCIAIS
As divergências que se verificarem entre os sócios, inclusive no caso de falecimento de um deles, entre seus herdeiros e o remanescente, serão resolvidos mediante Juízo Arbitral, ficando eleito o foro desta comarca de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas.

§ Único: As divergências que se verificarem entre os sócios serão resolvidas mediante reunião dos mesmos, ficando dispensadas as publicações

E assim, por estarem justos e contratados, obrigam-se livremente a cumprir o presente instrumento de ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, assinado pelos sócios na presença de 02 testemunhas.

Município/estado 01 de Julho de 2013.
.

__________________ _____ _____________________
Nome do sócio nome do sócio
Sócio Sócia


_______________________
Nome do sócio vendedor

TESTEMUNHAS:


_______________________ __________________________
XXXXX xxx
RG xx.xxx.xxx SSP/(estado) RG - SSP/(estado)



Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:44

bom dia Evelin!

O Exemplo que passei e o que está abaixo, é a forma correta de você fazer esta cláusula, já que é um saída por venda.
Você tem que identificar o comprador e o vendedor, a quantidade de quotas que o vendedor tinha no contrato social e a quantidade de quotas que ele vai vender para o socio remanescente e para o novo sócio, bem como a % que as quotas representam sobre o capital social integral.



B – ALTERAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
O sócio XXXXX, retira-se da sociedade, passando suas quotas (quantidade de quotas) do capital social por venda, que recebe em especie neste ato, representando xx% ao sócio remanescente XXXX (dados do sócio remanescente) e (quantidade de quotas) do capital social por venda que recebe em espécie neste ato, representando xx% ao sócio XXXX (dados do novo sócio).


Fazendo assim a cláusula estará correta....

Quando você for fazer a consolidação, já faça tudo com todos os dados alterados (objetivo social, CNAEs, nova distribuição do Capital social entre os sócios.


Sds

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Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:25

Entendi.
A empresa que estou fazendo a alteração contratual já passou por um processo de transformação, antes era um empresário individual e passou para sociedade limitada. Quando estou fazendo a alteração contratual e consolidação tenho que repetir a primeira parte do contrato social por transformação de empresário e em seguida informar o que irei alterar para depois colocar a consolidação?

Segue o modelo de contrato que estou fazendo:

xxxxxxxxxxxxxxx LTDA – ME
CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

FULANA DE TAL, brasileira, natural de XXXXXXXXXX nascida em XX/XX/XXXX, divorciada, empresária e domiciliada em XXXXXXXX à Rua XXXXXXXX, n° XX, bairro XXXXX, CEPXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXXX/SSP-PR, inscrita no CPF MF n° XXXXXXXXXXXX, titular da empresa XXXXXXXXXXXX - ME com sede emXXXXXXXXX à Rua XXXXXXXXXX, n° XXX – sala, bairro XXXXXX, CEP XXXXXXX, com o Requerimento de Empresário arquivado na MM Junta Comercial do Paraná sob n° XXXXXXXXX em XX/XX/XXXX, e última alteração arquivada sob n° XXXXXXXXXX em XX/XX/XXXX, inscrita no CNPJ sob n°XXXXXXXXXX, fazendo uso do que permite o parágrafo 3° do art. 968 da Lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da lei Complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o sócio BELTRANO DE TAL, brasileiro, natural de XXXXXXXXX nascido em XX/XX/XXXX, solteiro, empresário e domiciliado em XXXXXXX à Rua XXXXXXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXXX/SSP-PR, inscrito no CPF MF n° XXXXXXXXXX, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Alteração de Atividade Econômica
A sociedade que tinha por objeto social salas de acesso à internet, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, artigos de papelaria, móveis e eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, passa a ter por objeto social o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, salas de acesso à internet, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, artigos de papelaria, móveis e eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Transferência de Quotas
A sócia FULANA DE TAL, já qualificada acima, possuidora de 30.000 (trinta mil) quotas subscritas e integralizadas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), livre e desembaraçada de qualquer ônus, o qual cede e transfere neste ato, pelo valor de 29.400 (vinte e nove mil e quatrocentas) quotas, no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) ao sócio BELTRANO DE TAL, já qualificado acima; e cede e transfere 600 (seiscentas) quotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a sócia ora admitida na sociedade CICLANO DE TAL, brasileira, natural de XXXXXX nascida em XX/XX/XXXX, solteira, empresária e domiciliada em Antonina-PR à XXXXXXXXXXX, n° XXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXX/SSP-PR, inscrita no CPF MF n° XXXXXXXXXXX. O sócio retirante recebe neste ato o pagamento integral em moeda corrente, dando-se por pago e satisfeito, e da ampla, geral e irrevogável quitação das quotas ora cedidas, para nada mais reclamar dos direitos e obrigações que possuía na Sociedade, com a devida anuência do sócio remanescente.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Alteração do Quadro Societário
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), representado por 60.000 (sessenta mil) quotas de valor unitário R$ 1,00 (um real), passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:

SÓCIOS QUOTAS CAPITAL – R$
BELTRANO DE TAL 59.400 59.400,00
CICLANO DE TAL 600 600,00
TOTAL 60.000 60.000,00

CLÁUSULA QUARTA: Diante da alteração acima, os sócios resolvem, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo que se adequando às disposições da referida Lei 10.406/2002. Aplicável a este tipo empresarial passa a ter a seguinte redação:


CONSOLIDAÇÃO
POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIA
XXXXXXXXXXXXXXXX – ME

BELTRANO DE TAL, brasileiro, natural de XXXXXXXXX nascido em XX/XX/XXXX, solteiro, empresário e domiciliado emXXXXXXXXXX à RuaXXXXXXXXX, n° XX, bairro XXXX, CEP XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXXX/SSP-PR, inscrito no CPF MF n° XXXXXXXXXX; e CICLANO DE TAL, brasileira, natural de XXXXXXX nascida em XX/XX/XXXX, solteira, empresária e domiciliada em XXXXXXX à XXXXXXXXXXXXXX, n° XXXX, bairro XXXXXX, CEP XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG n° XXXXXXXXXX/SSP-PR, inscrita no CPF MF n° XXXXXXXXX; únicos sócios da sociedade empresarial limitada XXXXXXXXXXX LTDA – ME, com sede em XXXXXXXX à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n° XXX– sala, bairro XXXXX, CEP XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXXX, devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n° XXXXXXXXXX em XX/XX/XXXX, resolvem através da presente alteração de contrato consolidar seu contrato primitivo de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob nome social de XXXXXXX LTDA - ME, com sede em XXXXXXXXX à Rua XXXXXXXXXX, n° XXX – sala, bairro XXXX, CEP XXXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objeto social o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática, salas de acesso à internet, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, artigos de papelaria, móveis e eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando a sua atividade a partir de 20/01/2009.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social, inteiramente subscrito e realizado na forma prevista neste ato, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reias), dividido em 60.000 (sessenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, ficam assim distribuídas entre os sócios:

SÓCIOS QUOTAS CAPITAL – R$
BELTRANO DE TA L 59.400 59.400,00
CICLANO DE TAL 600 600,00
TOTAL 60.000 60.000,00

CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade caberá ao sócio BELTANO DE TAL, que fica dispensado da prestação de caução, ao qual compete, isoladamente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da Sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedada o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor, exceto se houver deliberações a respeito, observando-se o quorum necessário para tanto, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (Art. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
Ao término de cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
a) Pelos serviços que prestar a Sociedade, o Administrador perceberá quantia mensal, a título de “pró labore”, fixado de comum acordo entre os sócios da sociedade.
b) Os Sócios e o Administrador poderão constituir procurador, outorgando-lhe todos os poderes que lhe são inerentes, ou parte deles.

CLÁUSULA OITAVA: O administrador declara sob as penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei Especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA NONA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outras dependências, mediante alterações contratuais assinadas por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA: As quotas da sociedade são inalienáveis, impenhoráveis e indivisíveis, salvo com o consentimento de todos os sócios, que para tal, não poderão transferir suas quotas a terceiros sem antes oferecê-las, por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos demais sócios os quais em igualdade de condições terão o direito de preferência em sua aquisição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O exercício total termina em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social será elaborado o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras, com a obediência das normas legais aplicáveis à matéria, conforme o Art. 178 da Lei n°. 6.404/76.
O lucro líquido apurado terá o destino que os sócios houverem por bem determinar, seja ordenado sua distribuição na exata proporção do número de quotas possuídas, ou seja conservado na conta de Lucros Acumulados. Os prejuízos que se verificarem serão suportados pelos sócios também na proporção de suas quotas sociais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Aplicam-se, supletivamente às disposições deste Contrato Social e da Lei n°. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, as determinações da Lei n°. 6.404 de 15 de dezembro de 1976.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O falecimento de um dos sócios não dissolve necessariamente a sociedade ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do “de-cujus”, podendo nela fazer-se representar enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um dentre eles devidamente credenciado pelos demais.
§ 1°. Apurados por Balanço, os haveres do sócio falecido serão pagos em 5 (cinco) parcelas iguais e mensais, vencendo-se a primeira em 90 (noventa) dias após apresentada à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se inteiramente á operação, inclusive perante o registro do comércio.
§ 2°. Fica facultada, mediante consenso unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pagamento, desde que não afetem a situação econômico-financeira da sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A sociedade elege o Foro da cidade de Antonina-PR, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos, rubricando em suas folhas.
Paranaguá, 31 de março de 2015.


______________________________
BELTRANO DE TAL


______________________________
CICLANO DE TAL

______________________________
FULANO DE TAL

TESTEMUNHAS:

________________________
TESTEMUNHA 1
________________________
TESTEMUNHA 2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:45

Isso mesmo Evelin.. está correto....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:38

Renato Roder Vasque

Essa alteração vai ficar unipessoal (somente um sócio) e vc terá que colocar outro sócio ou fazer uma transformação para Eireli em até 180 dias.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 07:30

Bom dia Renato!

Por favor.. acesse http://www.jucesp.sp.gov.br/ , vá na aba EMPRESAS e lá vc tem todo o passo a passo de como efetuar os procedimentos.



Sds

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Meus filhos... minha vida
Tiago Soares

Tiago Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:26

Boa tarde caros amigos de classe.

Estou redigindo uma alteração contratual de uma Sociedade Empresária Ltda, entretanto, fiquei com uma dúvida. Dois sócios detentores de 50% do capital social da empresa, no entanto apenas um poderá administrar isoladamente?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:39

Boa tarde Tiago!

Sim apenas um sócio pode ser o "Sócio Administrador", tem até clausula específica para isso dando os poderes. O Outro sócio será apenas "Sócio".
Um alerta!

fora negócios escusos à sociedade que deverão ser bem elaboradas na cláusula da administração, o 'Sócio Administrador" poderá assinar tudo "sozinho" não necessitando da assinatura do outro sócio.

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Rafael Bonatto

Rafael Bonatto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:43

Boa tarde,


Na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, os dois sócios podem assinar "em caráter individual" não sendo necessário sempre os dois sócios estarem presentes no ato da assinatura. Assim caso seja de interesse dos sócios os dois podem ser sócios administradores.

Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:11

Bom dia caro Rafael!

Veja bem, o contrato social de uma empresa é regido pelo CC e tem algumas regras, princialmente a administração da sociedade, que obrigatoriamente tem que ELEGER os socios ou o sócio Administrador, pois o mesmo tem responsabilidades civis, conforme exemplo abaixo:

VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A Administração da Sociedade cabe somente ao sócio XXXXX, OU AOS SÓCIOS XXX E YYYY , com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente e autorizando o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.


Então conforme o exemplo, pode sim ser assinado por tantos sócios a empresa quiser, sempre lembrando que TUDO O QUE A EMPRESA FOR FAZER (emprestimos, abrir conta bancária, etc), caso todos os sócios são administradores, terá que ter a assinatura de todos.

Apenas na Receita Federal, pelo CadSinc é que você elege 1 sócio para representar a empresa.



Sds

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