Maria Ivani Bahovscki
Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)Por gentileza, preciso de ajuda...
No ano passado dei  início ao encerramento da empresa de meu marido, PME, lucro presumido,  que  já estava inativa há 2 anos. Correu tudo bem, segui todas as etapas corretamente. 
Saiu o cancelamento  do CNPJ no dia 02 de janeiro de 2015;
minhas dúvidas:
1 – Sou obrigada a  fazer , mesmo após o cancelamento do CNPJ, declarações de extinção (DCTF e DIPJ) visto que a Receita já cancelou o CNPJ  e não acusou a falta e nem solicitou nenhuma delas?
2- Se sou obrigada, qual seria a data correta a ser utilizada como data da extinção?
Seria a data da microfilmagem do contrato (que a Receita considerou como data da baixa ) que é 01/09/14. (nesse caso já haveria multa??)
ou
Seria a data do cancelamento do CNPJ  que é 02/01/2015   (nesse caso, até quando posso apresentar??)      
Agradeço muito pela atenção...
Ivani
					
