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Abertura de empresa e enquadramento tributario

laercio eustaquio de rezende

Laercio Eustaquio de Rezende

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 09:03

Bom dia!

Fazemos a escrita de uma empresa que é optante pelo simples nacional, tem um faturamento de R$ 2.350.000,00 anual, possui 04 socios, que participam com 40%, 20%, 20% e 20%, no ramo de sapataria, e seu capital é de R$ 20.000,00, estes mesmos sócios estão para abrir uma segunda empresa, cujo faturamento será de R$ 216.000,00 anual, serão os mesmos sócios, com mesma proporção de participação no capital, no ramo de estacionamento, também pode ser simples nacional, e seu capital será de R$ 40.000,00; partindo deste principio necessito dos seguintes esclarecimentos:

1- Em relação ao faturamento, o limite do simples nacional é de R$ 2.400.000,00, eu devo considerar este limite para cada empresa em separado ou ele será considerado pela soma do faturamento das duas empresas?
2- Quanto ao capital da nova empresa e da participação dos sócios, ele é independente do capital da empresa já existente, ou ele deve respeitar um limite de 10% do capital da empresa já existente?
3- Quanto à participação dos sócios ser limitada a 10%, é em relação ao montante do capital da empresa que esta sendo aberta ou em relação ao capital da empresa já em funcionamento?
4- Esta empresa que esta sendo aberta, existe algum impedimento para que ela seja optante pelo simples nacional?
5- Quanto a empresa já aberta ela pode sofrer algum tipo de alteração no tocante a classificação do simples nacional?


Aguardo retorno o mais rápido possível

Conselheiro Lafaiete, 06 de junho de 2008.
Serconta Serviços Contábeis
Laércio
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 20:25

Boa noite Laercio.

1- Em relação ao faturamento, o limite do simples nacional é de R$ 2.400.000,00, eu devo considerar este limite para cada empresa em separado ou ele será considerado pela soma do faturamento das duas empresas?


Pela soma do faturamento das duas empresas.

2- Quanto ao capital da nova empresa e da participação dos sócios, ele é independente do capital da empresa já existente, ou ele deve respeitar um limite de 10% do capital da empresa já existente?


Regra geral é o limite de participação no capital da nova empresa de até 10% independente da participação no capital d empresa ja existente, ou a soma do faturamento das duas empresas não ultrapassar os R$ 2.400.000,00


3- Quanto à participação dos sócios ser limitada a 10%, é em relação ao montante do capital da empresa que esta sendo aberta ou em relação ao capital da empresa já em funcionamento?


Em relação da empresa que esta sendo aberta.

4- Esta empresa que esta sendo aberta, existe algum impedimento para que ela seja optante pelo simples nacional?


A princípio, se faz necessário que não tenha nenhum tipo de dívida para com as as Fazendas Federais, estaduais e municipais.

5- Quanto a empresa já aberta ela pode sofrer algum tipo de alteração no tocante a classificação do simples nacional?


Não entendi esta pergunta, mas quando a empresa ja existe, naturalmente deixará de utilizar o sistema de apuração do seu lucro, passando a ser feito pelo sistema simplificado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:23

Luiz José, me confirme uma coisa por gentileza, neste caso, uma empresa já é do Simples, se por ventura um sócio participar de outra empresa que não está enquadrada no Simples, a exclusão da 1º Empresa é feita automaticamente. Estou certo?!?!?!!?!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:22

Bom dia Marco Aurelio.

Nesse caso não é automático, a exclusão deverá feita mediante comunicação solicitando sua exclusão da ME OU EPP do sistema simplificado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 16:59

Boa Tarde Luiz, tenho uma dúvida sobre exclusão do Simples Nacional.
Meu exemplo é um pouco diferente.
Tenho 3 empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo que existe 1 mesma pessoa fazendo parte da sociedade das 3 empresas. Até aí tudo bem, mas, ano passado a soma do faturamento dessas 3 empresas ultrapassaram o limite de R$ 2.400.000,00. Sei que terei que pedir a exclusão, mas estou na dúvida da data do pedido, apartir de quando fará efeitos a exclusão e se terei que pedir a exclusão de todas as empresas?
Obrigado!

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 15 anos Sábado | 3 abril 2010 | 19:18

Olá boa noite,

Gostaria de um esclarecimento, a respeito de " Em relação ao faturamento, o limite do simples nacional é de R$ 2.400.000,00, eu devo considerar este limite para cada empresa em separado ou ele será considerado pela soma do faturamento das duas empresas?"

Resposta: Pela soma do faturamento das duas empresas.

Eu não consegui entender a segunda empresa a que ele se refere é filial, ou terá novo cnpj?
Caso seja uma nova empresa com outro cnpj mesmo assim o enquadramento é feito pelo somatório do faturamento das duas empresa, pelo fato de serem os mesmo sócios?

Caso um dos sócios forme uma outra sociedade com um novo sócio mesmo assim o enquadramento para o simples vai somar a esta empresa que um ja tem constituida?

Pessoal agradeço muito se porventura puderem esclarecer minhas dúvidas. Obrigada.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Domingo | 4 abril 2010 | 13:55

Prezado Givanildo,

Você deve procurar o CRC do seu estado para os passos iniciais, registrar em todos os orgãos competentes e seguir o nosso código de etica profissional para desempenho da profissão.

Quanto aos valores e documentos, somente nos orgãos conseguirá os valores exatos.

Uma observação: Seu cadastro esta como CORTADOR e não CONTADOR.

Att.

Roberson de Medeiros.

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 19:47

Boa Noite!

Preciso registrar uma empresa para uma pessoa que fez um loteamento de uma chacara, minha dúvida é quanto a forma de tributação, essa atividade precisa ser registrada como Lucro Real, ou pode ser presumido? E ainda, qual exatamente o tipo de atividade que se enquadra essa empresa? Seria atividade imobiliária? Desde já agradeço e aguardo sua resposta.

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 23:23

Boa noite a todos!

Sou estudante de Técnico em Contabilidade e estou desenvolvendo o meu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

O nosso projeto é de montar uma chocolateria. Seria uma loja e uma cozinha industrial nos fundos (tipo layout de padaria, restaurante, lanchonete, etc.).

Nosso público-alvo é o consumidor final. Pretendemos fazer trufas e bombons artesanais.

Gostaria de saber:

1) essa atividade seria um comércio ou indústria?

2) em que anexo do Simples devo buscar a alíquota para o pagamento do DAS?

A empresa será uma EPP, com faturamento médio mensal de 60 mil reais.

Aguardo retorno. Muito obrigada desde já!

Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:04

Bom dia Claudia,
Acredito que a sua empresa seria industria e comercio. (Colegas, podem me confirmar?)
Caso realmente seja comércio e industria, as alíquotas estariam no anexo I para comércio e II para a industria.
Exemplo, se você vender somente o que fabricar (trufas e bombons) o anexo seria o II. Caso vc venda outros produtos que vc não fabricou(refrigerantes, cervejas, balas etc.) o anexo seria o I.

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:08

Rodrigo,

A nossa loja só venderá produtos de nossa fábrica. Então, seria mesmo o anexo II.

Então, eu aplicaria 4,5% sobre o meu faturamento bruto, que estimamos hipoteticamente que seria de R$ 60.000 e pagaria no DAS, o valor de R$ 2.700,00 que inclui: IPI, ICMS, COFINS, PIS, CSLL, IRPJ, ISSQN e CPP?

Sendo assim, para quitar meus tributos, eu geraria e pagaria:

- DAS;
- GRF (FGTS);
- GPS CÓDIGO 2003 (INSS - empregados e pró-labore);
- DARF CÓDIGO 0561 (IRRF - empregados e pró-labore);

É isso?

Um abraço,

Cláudia

Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:44

Cláudia, acabei de pesquisar uma postagem que o nosso colega Saulo fez em 2006 e tirei minha dúvida em relação a atividade. Ele estava falando justamente dessa dúvida, mas no caso o exemplo era uma padaria. Ele citou o seguinte artigo do Reg. do IPI:


Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Então Claudia, como vc disse que iria vender para o consumidor final essa atividade fica valendo como comércio. Anexo I.

Sobre as outras dúvidas, vc teria que emitir isso mesmo.

DAS sobre as vendas
GRF (se tiver empregado)
GPS CÓDIGO 2003 (INSS - empregados e pró-labore);
DARF CÓDIGO 0561 (IRRF - empregados e pró-labore) Se a base de cálculo ultrapassar o o limite do IR.


Abraço!

CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 17:24

Rodrigo,

Obrigada pelas informações.

Mas acho que as nossas trufas e bombons não se encaixam nessa categoria, pois são acondicionados em embalagem de apresentação. Nossos produtos seriam como os da Cacau Show, a diferença é que as lojas da Cacau Show são franquias. Nós teríamos a loja na frente e a fábrica artesanal nos fundos.

"Não acondicionados em embalagem de apresentação"

Nesse caso, utilizaríamos a tabela do Anexo II, não é mesmo?

Um abraço,

Cláudia

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