Laercio Eustaquio de Rezende
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Fazemos a escrita de uma empresa que é optante pelo simples nacional, tem um faturamento de R$ 2.350.000,00 anual, possui 04 socios, que participam com 40%, 20%, 20% e 20%, no ramo de sapataria, e seu capital é de R$ 20.000,00, estes mesmos sócios estão para abrir uma segunda empresa, cujo faturamento será de R$ 216.000,00 anual, serão os mesmos sócios, com mesma proporção de participação no capital, no ramo de estacionamento, também pode ser simples nacional, e seu capital será de R$ 40.000,00; partindo deste principio necessito dos seguintes esclarecimentos:
1- Em relação ao faturamento, o limite do simples nacional é de R$ 2.400.000,00, eu devo considerar este limite para cada empresa em separado ou ele será considerado pela soma do faturamento das duas empresas?
2- Quanto ao capital da nova empresa e da participação dos sócios, ele é independente do capital da empresa já existente, ou ele deve respeitar um limite de 10% do capital da empresa já existente?
3- Quanto à participação dos sócios ser limitada a 10%, é em relação ao montante do capital da empresa que esta sendo aberta ou em relação ao capital da empresa já em funcionamento?
4- Esta empresa que esta sendo aberta, existe algum impedimento para que ela seja optante pelo simples nacional?
5- Quanto a empresa já aberta ela pode sofrer algum tipo de alteração no tocante a classificação do simples nacional?
Aguardo retorno o mais rápido possível
Conselheiro Lafaiete, 06 de junho de 2008.
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