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Baixa de ME com dividas

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:27

Adriana,

Tocante as declarações você deve informá-las negativas, tendo em vista que a empresa não teve faturamento, contudo, ao informar as declarações gerará multa por atraso de informações, que para baixar o CNPJ, essas devem estar pagas. Ademais, deve-se verificar se os débitos oriundos de multa por atraso vai para o CPF dos sócios, pois na Receita Federal/Goiás, tentei baixar uma empresa com débitos referentes à multa por atraso de informação e não consegui baixar, enquanto não paguei os débitos do CNPJ.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:45

Adriana Ferreira Martins Moreira bom dia!

Você pode baixar sem o pagamento dos débitos. Já fiz baixa de empresa ME do Lucro Presumido, com débito inclusive e não tive problema algum. Apenas verifique corretamente se na Junta Comercial há o enquadramento mesmo. Algumas empresas estão como ME na Receita Federal, mas não estão enquadradas na Junta comercial.

A transferência do débito é feita pela Receita e órgãos na cobrança. Não é uma migração automática. Pelo menos, não tem sido ainda...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:14

Estou com uma caso um tanto complicado e preciso da ajuda dos colegas.

Chegou em nosso escritório uma pessoa querendo orientação sobre uma empresa (ME e SIMPLES NACIONAL) cujos sócios são casados no papel, mas vivem separados. A empresa possui três filiais, sendo uma filial administrada pela esposa, a matriz administrada pelo esposo, mas está parada, assim como a terceira filiar que também está parada. A filial que a esposa ainda administra tem 1 empregado, inclusive.

Todas as lojas estão em dia com a Receita Federal/FGTS/INSS, porém a matriz que é administrada pelo esposo, embora parada, ficou com muitas dívidas com fornecedores, inclusive com protestos em cartório. E agora os sócios resolveram dissolver de vez a sociedade e acabar com tudo.

A sócia esposa veio a nós somente para esclarecer dúvidas pois o contador da empresa se omite em dar-lhe informações devido o outro sócio o proibir. Este tal contador fez um modelo de Distrato mas ela está cheia de dúvidas (Para os colegas sentirem como está a situação)

Peço então ajuda aos colegas para no que for possível eu orientar esta pessoa.

1. No distrato apresentado pelo contador é citado que todo ativo e passivo e também a guarda dos livros contábeis ficaria a cargo da sócia-esposa, que está com medo de isso sugerir que toda a dívida ficaria para ela. - Isso procede?

2. Ela gostaria que pelo menos 50% de tudo, capital e dívidas ficassem para os dois. Como poderia ser citado isso no Distrato?

3. Sobre a guarda dos livros, pode cada sócio ficar com uma parte ou deverá ser guardado apenas por um dos sócios?

Desde já agradeço muito a orientação dos colegas visto que nunca tinha pegado um caso assim e também estou com dúvidas.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:30

Gilane,

1 - Coloque no Distrato Social que os sócios são responsáveis pelo ativo e passivo, consoante percentual de participação de cada um. Todavia, as guardas dos livros pode ficar a cargo dos dois sócios, é só discriminar dessa forma.

2- Isso é complicado. Deve ser dividido conforme a distribuição do capital social.

3 - Fica a critério do que estiver disposto no Distrato Social, se os dois forem responsáveis pela guarda, ou pode nomear apenas um.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:19


Amigo Brunno Henrique de Carvalho Borges, primeiramente obrigada por me ajudar. Sob a orientação que me deu fiz as seguintes cláusulas e gostaria de pedir a opinião do colega para verificar se é procedente. Estou fazendo um modelo para a pessoa poder orientar-se.

Segue:


Cláusula Terceira: Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado.

Cláusula Quarta: A responsabilidade pelo Ativo e Passivo porventura supervenientes, fica a cargo dos dois ex-sócios Fulano de Tal e Fulano de Tal na proporção de suas cotas e se comprometem, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada da seguinte forma:

Fulano de Tal ficará responsável pela guarda dos livros da Matriz e a Terceira Filial (CNPJ XX.XXX.XXX/0003-XX)

Fulana de Tal ficará responsável pela guarda dos livros da Segunda Filial (CNPJ XX.XXX.XXX/0002-XX)

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:20

Brunno Henrique de Carvalho Borges, (rsrsrs) foi a melhor forma que encontrei para descrever a divisão dos documentos, já que até isto tem gerado entre os sócios discordância e desconfiança.

Obrigada!
Vou passar à pessoa um modelo em branco para que tenha um parâmetro de como poderá ser feito.

Mais uma vez obrigada!

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