Neste caso será necessário analisar os benefícios deste convênio com o sindicato, já que como PJ terá mais despesas,com os tributos, honorários, obrigações acessórias, etc.
A legislação pertinente é a destinada às PJ de Prestação de Serviços de Profissões Regulamentadas, cuja atividade a partir de 01/2015 possibilita a inclusão no Simples Nacional - Anexo VI, que tem suas alíquotas iniciadas em 16,93%, enquanto optante do Lucro Presumido terá 11,33%+ISS a ser recolhido ao Município da sede, que pode variar de 2% a 5%.
Cabe analisar o faturamento e verificar se vale a pena optar pelo Simples Nacional, ficando isenta das obrigações acessórias.
Não há uma lei específica para esta atividade, mas lhe será útil analisar as normas de tributação pelo Lucro Presumido e o Anexo VI do Simples Nacional, bem como a questão da forma societária, Simples ou Empresária.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.