Renan Bernardes Paes
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSurgiu um possível primeiro cliente. Ele me apresentou o que quer fazer mas não tenho experiência. Eu disse que iria estudar o caso dele e apresentar uma proposta.
Bom, é uma empresa prestadora de Serviços Artísticos (enquadrada SN) e ele quer acrescentar atividade de consultoria empresarial e novos sócios(filhos). Informou que fez uma parceira em um empreendimento; tem direito de 50% do de condomínio já concluído pronto para venda. Ele quer fazer a venda desses imoveis por dentro dessa empresa. Ai que surge o problema... Atividades imobiliárias não enquadra no Simples Nacional.
O que devo fazer nesse caso, fazer a alterações no contrato e da tributação para Lucro Presumido, ou teria outra forma de mante-la no Simples?