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baixa cnpj ME que nem abriu!

maria faria

Maria Faria

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 00:07

Olá, preciso muito de um esclarecimento, há 4 meses fiz meu cnpj, mas nem cheguei a abrir a empresa e nem foi feito alvará ainda... como faço pra cancelar o que comecei até agora?
Tem como só deixar o cnpj "congelado" pra não pagar impostos para que mais tarde eu tente abrir a empresa novamente?

Ricardo Castro Barbosa

Ricardo Castro Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:47

Maria, bom dia.

A melhor coisa que voce faz e cancelar esta abertura e depois voce constitui novamente a empresa, para evitar aborrecimentos, e se resolver usar a empresa depois tera de pagar os impostos municipais em atraso da mesma forma.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:55

Maria e Ricardo,

Não tem como cancelar a abertura da empresa.
O inscrição no CNPJ é definitiva. O que deve ser feito é a baixa da empresa.

Maria, se tiver a intenção de movimentar a empresa no futuro, eu prefiro, ao invés de baixar a empresa e depois abrir novamente, deixar a empresa inativa, para depois reativá-la. Assim vc terá um empresa "velha", que tem um diferencial melhor em relação às empresas "novas" nos cadastros juntos aos fornecedores e bancos.
Mas isto é uma opinião minha e, requer que vc entregue as declarações aos órgãos competentes, como por exemplo, DCTF, Declaração de Inatividade, Rais Negativa, IRPF dos sócios, etc.

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***CCB
Ricardo Castro Barbosa

Ricardo Castro Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 13:55

Pois foi isso mesmo que disse, so discordamos na parte em que voce sujere manter a empresa aberta, achu que se nao irá utilizar é melhor cancelar e depois constituir outra empresa, em vista de todas as obrigações que se tem apara manter uma empresa em dia com as repartições publicas.[code] Ricardo de Castro Barbosa
Paralegal
@Oculto
São Paulo
SP

BEATRIZ CRISTINA DE ANDRADE

Beatriz Cristina de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 18:02

Ricardo vc mandou um e- mail pra mim estes dias? Acredito que sim, ou estou enganada?
abraços
Quinta-feira, 17 de Julho de 2008 14:47
De: "ricardo castro barbosa" <@Oculto>Adicionar remetente à lista de contatos Para: @Oculto foi vc mesmo só não entendi o e- mail mas tudo bem posso te add no msn?

Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 10:26

Saudações Wilson, tenho uma situação similar à da
Maria, porém no meu caso trata-se de um Empresário Individual ME que acabou de se inscrever no CNPJ e ainda não tem alvará.

Por força maior o empresário pediu para suspender o processo por alguns meses. Tenho a seguinte dúvida, ele estará sujeito a alguma obrigação neste intervalo? Trata-se de atividade isenta de ICMS e não tem empregados.

Ats

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 10:34

Gilson,

Para manter a empresa inativa, basta entregar as declarações dos respectivos órgãos nos prazos estabelecidos.

Exemplo: Se a empresa ainda não fez a opção pelo Simples Nacional e ainda não tem a Inscrição Estadual, basta entregar a DCTF, DACON, DIPJ, Rais Negativa e a DIRPF do empresário (Creio que não esqueci nenhuma). Como a empresa não teve movimentação, estas declarações serão "zeradas" (exceto a DIRPF do empresário, que deverá ser feita de acordo com os rendimentos do empresário como PF).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:10

Regina,

O primeiro passo a ser dado é registrar o Distrato Social ou Requerimento de Empresário da baixa na Junta Comercial, para depois efetuar a baixa nos demais órgãos (Receita Federal, Estado e Município).

Na Receita Federal e no Estado, o pedido de baixa é feito através do Cadastro Sincronizado.

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Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:08

Wilson,

Tenho um caso assim:

Uma empresa foi encerrada na Junta Comercial em 2003, mas não deu baixa no CNPJ na época, em função das 5 ulltimas declarações inativas que não terem sido entregues, entregou então nos últimos 5 anos as declarações de inativas e agora quer dar a baixa.

A minha duvida é se terá de pagar mais alguma coisa além da multa por atraso da baixa do CNPJ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:36

Aprendi mais uma intaum Leonir...rrsss

O engreaçado é que nunca ocorreu isto comigo. Já baixei empresa que a baixa na Junta Comercial ocorreu em um ano e a baixa na Receita Federal ocorreu no ano seguinte, e não cobraram nenhuma multa pelo atraso na baixa.

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