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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 20:43

Boa noite!

Uma empresa que encontra-se inativa há mais de 5 anos, com o advento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tem facilidades para o seu encerramento? Como proceder? E se essa empresa tiver débitos perante a Receita Federal?

Grato.

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 21:44

Boa noite, Luiz!

Alguns anos atrás, uma microempresa que estivesse inativa a cinco ou mais anos, poderia encerrar na Junta sem precisar apresentar as certidões. Com a LC 123, facilitou ainda mais.

Não é necessário apresentar as certidões para a Junta.

E uma empresa que estiver inativa a há 3 ou mais anos, poderá encerrar independentemente de possuir débitos ou não. Nesse caso, quem responde são os sócios ou empresários. Ou seja, se possuir algum débito na Receita, não precisar fazer aqueles parcelamentos que duram meses e ter que esperar pagar a última parcela para encerrar.
No próprio PGD-CNPJ há duas opções para baixa: extinção pela liquidação voluntária (ou algo assim) e TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO A ME's 'E EPP's.

Espero ter ajudado.

Abraços

LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 11:04

Sergio

Obrigado pela resposta, ajudou bastante.

Qual seria o passo a passo para encerramento dessa empresa inativa? Tenho algumas para encerrar, mas não domino a área de abertura/encerramento de empresas...

Aguardo novamente tua colaboração,

Abraço!

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 22:34

Luiz,

Jucesp

No site da Jucesp, entre em Cadastro Web, se você não for cadastrado, cadastre-se para ter acesso.
Se for soc. ltda, já tenha o distrato em mãos. Se for empresário, será feito tudo pelo site.

Na parte superior você indicará o que quer fazer (tem as opções). Você preencherá alguns dados inicialmente, e gravando parcialmente (isso é uma opção), abrirá uma outra tela onde terá que preencher o restante. Uma vez preenchidos, imprima os documentos que aparecem.

Se for empresário, é só assinar o Requerimento de Empresário em 4 vias e a Capa, pagar a GARE e dar entrada.
Se for Ltda., assinar a Capa e as 3 vias do Distrato, pagar a GARE e o Darf e dar entrada.

Depois que sair o registro, dê entrada na Receita e Estado (no mesmo PGD). Como você disse que são empresas antigas, dependendo do caso, esse trâmite pode mudar. Pode ser que a empresa não tenha migrado para o Sincronizado.

Dica: não sei como funciona o seu município, mas procure cancelar a Inscrição Estadual com data retroativa para não precisar pagar inúmeras Taxas de Licença na Prefeitura.

Abraços

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 23:34

prezado Fabrício- A resposta é sim. Depende também do porte da empresa que não pode constar "demais". Vá ao cadastro e veja tal item ok? Com relação a multas por entrega de declaração em atraso, não são isentas mas transferidas para o cpf ok? Mais dúvidas, pode perguntar , estamos a disposição .
Saudações

cesar serrati
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 21:17

Marcos Pereira da Silva

mesmo sem atividades você vai ter quê fazer a entrega das declarações de inatividade dos 5 ultimos anos pagar as respectivas multas no seu caso vai custar r$ 500,00 todas, também vai precisar de elaborar um distrato social e posteriormente registrar na junta comercial mas para esta questão aconselho o amigo colher informação com algum contador de sua região pois o processo de baixa não é tão simples como parece e além da receita federal precisa verificar inss , fgts , prefeitura ou seja tem quê colocar em ordem para obter a certidão de baixa do cnpj.

boa sorte

marcelo

Lourenço Júnior
Articulista

Lourenço Júnior

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:37

Boa noite Aline Donizete!

Como você diz que esta empresa está a 11 anos como inativa, percebo que não estava sendo gerada DSPJ, pois caso tivesse teria sido baixada em 2010 conforme Instrução Normativa RFB 1.035/2010.

Mas esta LC abaixo desburocratizou esse processo para as empresas do SIMPLES:

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

Como realizar a baixa:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm

Qualquer dúvida a mais estamos a disposição!!

ALINE DONIZETE SEIGO

Aline Donizete Seigo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:20

bom dia... lourenço

a respeito da dspj eu entreguei 2011 referente 2010, como entrei este ano neste escritorio talvez nao tenha sido entregue anos anteriores,

voltado ao encerramento estou com algumas duvidas sobre o preenchimento do anexo iii-a portaria cat 146/2009 .

atenciosamente

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Domingo | 7 agosto 2011 | 09:31

Aline Donizete Seigo

caso a empresa mandou confeccionar talões de notas fiscais, verifiquê as aidf , ou mesmo o lívro modelo 6 nele você vai vêr o nº da aidf e a quantidade de notas quê mandou confeccionar, por exemplo 10 talões de notas fiscais modelo d-1 do nº 001 á 500, caso tenha emitido até a nota nº 298 escreva no anexo 3 a data de emissão désta nota o valor e péça a inutilização das notas fiscais do nº 299 ao 500.

caso a empresa tenha lívros escriturados por exeplo registro de apuração do icms, entradas, saídas, inventário descreva tudo no anexo 3

obs.: quando levar a documentação ao posto fiscal não esqueça de levar o livro modelo 6

espero ter colaborado com sua duvida

marcelo

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 11:04

Olá pessoal bom dia !, estou com umas dúvidas aqui. Uma empresa que está inativa a mais de 5 anos , foi aberta em 13/10/1997, deve para o simples federal do mês 01/2001 a 12/2001, outros débitos não consegui puxar. Pode ser baixada conforme a lei diferenciada as ME e EPP ?
A empresa é Sociedade Empresária Ltda. Tenho que fazer distrato Social ?
E as dívidas não precisa pagar ? prescreve ? Por favor preciso de ajuda, obrigado a todos que me ajudarem.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 17:28

Boa tarde pessoal,

quero inabilitar uma empresa, mas nunca fiz isto antes.
Primeiro é na Junta, depois na Receita, como seria?

Alguém poderia descrever um passo-a-passo para realizar tal tarefa?

Obrigado.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 22:54

Caro Rocival- embora atrasado, espero que tenha resolvido seu problema mas, enfim quem sabe dá tempo pra solucionar. Se o porte da empresa não for " demais", for pequeno porte, ao preencher os dados de baixa (faça uma simulação como que já tivesse a baixa na junta) na Receita Federal, colocando a data evento (da junta) e ponha tratamento diferenciado lei compl.123/2006. Verá no momento do preenchimento se o sistema aceita; Caso já tenha a data da baixa na junta comercial (data evento) dê prosseguimento e será autorizado a emitir o DBE.
Sobre as dívidas, em momento algum a lei diz que estará imune ou isento definitivamente do pagamento. Caso existam pendências, as mesmas serão transferidas para o cpf do sócio administrador, tanto na R.Federal quanto na Estadual. Apesar deste fato o importante é conseguir baixar a empresa, liberando assim o nome dos sócios para, caso queira, abrir por exemplo o Microempreendedor. Coisa que não conseguirá se os sócios estiverem com seus nomes ligados à empresa que mencionou. Sobre o distrato tem que fazer sim (4 vias) e entregar na Junta Comercial.
Lembre-se das declarações de Inatividade e por fim a de extinção quando tiver a data da baixa na junta.
a disposição, felicidades.

cesar serrati

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