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Opcao pelo simples

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 18:53

No pedido de registro de CNPJ não existe mais codigo para opcao do simples. Minha pergunta é: Como posso fozaer essa opção?
Se ela deve ser feita no site do simples depois que recebe CNPJ, como fazer pedido para empresa que socio nunca entregou DIRPF, ou seja, não te recibo de entrega de DIRPF anterior para requisitar cidigo de acesso?
No aguardo
obrigado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:01

Mas não obedece a regra anterior que, depois de inscrito, a empresa tenha 6 meses para se inscrever na prefeitura?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:05

Alessandro, e além disto tudo exposto acima tu tens somente 10 (dez) dias corridos para solicitar a opção para o Simples Nacional depois da última inscrição deferida. E, sua solicitação ficará pendente, cfe. a data de sua solicitação, ou seja solicitações efetuadas de:
1º ao dia 9, o deferimento ocorrerá até o dia 15 do mês da solicitação;
de 10 ao dia 19, o defererimento ocorrerá até o dia 25 do mês da solicitação;
de 20 ao dia 31, o deferimento ocorrerá até o dia 05 do mês subseqüente.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:17

Marcos;
Sim mas e quando a prefeitura nao libera a IM em 10 dias?
Procurei por essa sua informação no site da receita e não encontrei. Pode me indicar o link em que voce achou?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 13:48

Alessandro, desculpe não ter deixado bem claro na minha resposta. Na Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007
DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL diz:

Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e observado o disposto no § 3º do art. 21.

§ 2º No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não-enquadramento nas vedações previstas no art. 12, independentemente da verificação efetuada conforme disposto no art. 9º.

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

II - após a formalização da opção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios a relação dos contribuintes para verificação das informações prestadas;

Tentando deixar mais claro Alessandro, a Prefeitura poderá demorar até mais que dez dias para dar o Alvará (IM), nao tem problema, o que nao pode é acontecer é voce perder o prazo de 10 (dez) dias após a ultima inscrição para solicitar a inclusão da empresa no Simples Nacional.

Se ainda te restar dúvidas, é só perguntar.
Marcos

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 14:11

Obrigado Marcos.
Essa ultima inscrição então, pelo que entendi, seria a estadual ou municipal. Estou certo?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 14:17

Correto. Sendo que a empresa necessariamente não precisa ter inscrição estadual, por exemplo uma prestadora de serviço que neste caso terá somente inscrição municipal. Pela ordem, seria Cnpj, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal. Após o deferimento desta última, voce terá dez dias para solicitar a inclusão no Simples Federal.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 18:34

boa noite, poderiam me dar uma ajudinha, tenha a seguinte duvida: uma empresa inativa a uns 3 4 anos, hoje se deram conta de que o cpf de um dos socios estar errado e querem regularizar o que poderia ser feito, agradeço desde ja aos q puderem me ajudar. obrigado

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 22:12

Eduardo Santos Mendonça.

Corrija no orgão da Junta comercial, junto com o pedido de baixa se for o caso de encerramento, depois mande para a receita e sefaz para que aja a correção se não cancela só corrija o cpf.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:58

Marcos e demais;
Me desculpem a falta de informação, mas, e se eu perder o prazo de 10 (dez) dias após a ultima inscrição para solicitar a inclusão da empresa?
Eu poderei optar no mes de janeiro do ano subsequente?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 12:25

Bom dia a todos!

Primeiro parabenizar a todos os colaboradores pela iniciativa!

A quem puder me ajudar:

Fui fazer uma opção ao SN de uma empresa cujo o responsavel nunca enviou IRPF.... segui as orientações acima, onde o codigo seria feito pelo titulo eleitoral!

No procedimento para conclusao do pedido, apos a opção de termo de responsabilidade de situação nao impeditiva(algo desse tipo) surgiu um problema. Pediu para colocar a data de solicitação da inscrição municipal, sendo que a empresa nao tem obrigatoriedade de tal inscrição!

Ela ja tem Cnpj e Inscrição Estadual, que foram deferidas em 08/08/2008.

A duvida é a seguinte: Qual data colocar na pergunta - Data de solicitação da inscrição municipal?

Obs: Empresa com CNAE 47113/02- Com Varej de mercad em geral, predominancia em prod aliment- Supermercado

Desde ja agradeço!

Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 07:41

Bom-dia Thaiz Araujo de Oliveira Silva, eu já tive casos de não ter inscrição estadual , eu deixei em branco esta data, sugiro-te para a inscricção municipal também deixar em branco.

Sem mais

Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:24

Olá Marcos....tentei fazer isso que vc orientou mais nao conclui a operação.

Informa que o formato da data tem que ser dd/mm/aaaa.

Sera que essa empresa tem obrigatoriedade? mais no caso ela nao é representação, ela é comercio...somente o alvara de funcionamente não funcionaria?

Agradeço!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:32

Thaiz Araujo e Marcos Amaral,

Neste caso, deve ser colocado a data do deferimento da Inscrição Estadual.

Conforme o item I, § 3º, Art. 7º da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis (grifo meu), terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição (grifo meu), para efetuar a opção pelo Simples Nacional;.

Isto quer dizer que a empresa terá o prazo de 10 dias do último deferimento da inscrição exigível (Inscrição Estadual ou Municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional.

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***CCB
Thaiz Araujo

Thaiz Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 19:27

Olá Wilson....

Fui orientada na prefeitura de minha cidade que mesmo nao sendo obrigatoria a inscrição, eu teria que fazer se eu queizesse optar pelo SN...so a titulo de facilitar a fiscalização do municipio!

Essa foi a solução para meu problema!

Obrigada!

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