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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INATIVA E NOVA FIRMA

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:06

Bom dia, uma pessoa me procurou este ano para fazer a declaração inativa de uma firma individual, o que foi feito, agora ela veio novamente e quer abrir outra firma individual só que com outro ramo.
Posso abrir outra firma individual antes de dar baixa nesta que está inativa.?, lembrando que este foi o 1º ano que ela declarou como nativa a firma anterior.

Desde já agradeço, Fátima.

Fátima Montagner
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:33

Fatima, não pode, uma vez que ja consta 100 % de quotas em nome desta pessoa. O mais correto seria verificar a situação da empresa nos orgão federais, municipais e estaduais, regularizar e fazer a alteração da atividade e de endereço. Para a baixa teria que entregar o IRPF e IRPJ dos ultimos 5 anos mais taxas e serviços do contador.

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 23:37

Fátima,

Pelo que entendi, não se trata de MEs e EPPs, regulados por estatutos diferenciados, se não for voçe pode abrir, quantas empresas voçe quiser, empresária, ltda, ser acionista de s/a aberta ou fechada. Do resto a EDNEIA esta completamente correto, ou altera ou da baixa.

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