Cleonice de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Doceiro(a)Gostaria de saber se existe a possibilidade de encerrar o MEI que utilizo e depois recadastrar-me novamente?
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Cleonice de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Doceiro(a)Gostaria de saber se existe a possibilidade de encerrar o MEI que utilizo e depois recadastrar-me novamente?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Cleonice.
Aproveitando-se o CNPJ não pois se você deu baixa nele não há o que se dizer em reativa-lo.
Mas lhe pergunto: porque vocês querem fazer isso?
att
Visitante não registrado
E pensa em se recadastrar daqui quanto tempo?
Diva Barbara Neves Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico SegurosTenho a mesma dúvida sobre "reativação do MEI".
No meu caso, eu trabalhei por muitos anos em uma empresa e fui dispensada recentemente, o valor de indenização era muito bom e junto com o fgts ficou melhor! Eu utilizava o mei pq vendia acessórios e afins dentro da empresa para as colegas de trabalho e lá utilizávamos muito um tipo de cartão "benefício" e para receber ele na minha máquina não poderia ser pelo cpf , somenente pelo cnpj então abri um mei e fiz o credenciamento junto a empresa do cartão. No RH a colega que fez minha dispensa me informou que haveria incompatibilidade entre o mei eo seguro desemprego(queria seria um valor também muito interessante) e eu faço uma graduação em seguro e estou no ultimo semestre , como eu pagaria ??? Oque eu vendia na empresa era complemento de renda e não fonte. Então optei por baixar o mei no mesmo dia da dispensa e encerrei a conta bancária 10 dias depois. Em fevereiro eu queria reativar o mei ou fazer um novo, porém não encontrei nada com conteúdo firme na internet sobre o assunto, somente que se der baixa não dá para fazer outro. Então esse outro seria reativar com o mesmo cnpj? ou Fazer um novo mei com um novo cnpj? como fica meu cpf nesse caso? restrito á uma 1ª e única inscrição no mei?
Desde já muito grata!
Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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