
Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Segundo o texto normativo:
2.2.3 - REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o valor mínimo exigido em lei:
a) se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.
No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.
Essa redução deve ser objeto de deliberação publicada, exceto quando estiver enquadrado na condição de ME ou EPP (art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
O credor quirografário tem 90 (noventa) dias após a publicação da deliberação para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.
Só então, a empresa procederá o arquivamento da deliberação na Junta Comercial.
Entende-se que se deve publicar e jornal de grande circulação, e após 90 dias, podemos encaminhar o processo a Junta Comercial.
No meu caso, seria a opção "B": se for excessivo em relação ao objeto da empresa.
O problema é que não encontrei nenhum exemplo ou modelo de como se faz está "ATA", também não sei se de fato é uma Ata.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.
Obs: A empresa não está enquadrado na condição de ME ou EPP.