Pastore,
1 - como profissional "autônoma", você sofrerá tributação:
1.1 - retenção na fonte de IRPF e INSS, quando da prestação de serviços para algumas empresas;
1.2 - a tributação das receitas que você auferir, deverão ser levadas para a tabela do IRPF;
1.3 - deverá ainda constitui a contribuição previdenciária para sua futura aposentadoria, nesse caso "autônomos" sofrem tributação de pelo 20% sobre os ganhos.
2 - se optar por formalizar-se como empresária (individual ou EIRELI), a tributação será menor, contudo, precisarás de uma boa assessoria/assistência contábil.
Procure com diligencia e zelo, buscar um profissional contábil legalmente habilitado, preferencialmente experiente em planejamento tributário e solicite orientações e qual melhor forma de enquadrar-se nessa empreitada. Aqui já iluminamos seu caminho! já te informamos o básico.
Boa sorte na sua jornada.