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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:57

Sucedida é o CNPJ que deixou de existir em decorrência de uma operação (cisão, incorporação)?

Portaria RFB Nº 641 DE 11/05/2015
Art. 7º
§ 2º As pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores ao objeto do acompanhamento, cuja a sucedida tenha sido definida nos termos deste artigo, também serão objeto do acompanhamento diferenciado.

Evandro E. Porto

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