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Capital social

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 18:49

O Capital Social pode ser aumentado por determinação da assembléia geral ordinária no caso das sociedades anônimas, e por deliberação dos sócios no caso das sociedades limitadas, mediante integralização de valores pelos sócios ou acionistas, capitalização de lucros e reservas, ou ainda mediante subscrição de novas ações nas sociedades anônimas.
Tratando de sociedade limitada, os sócios podem decidir por aumentar o capital social, utilizando o saldo das contas de lucros acumulados e reserva de correção monetária.
A conta de reserva de correção monetária registra a correção monetária do capital social integralizado, por ocasião do cálculo da correção monetária de balanço em vigor até 31/12/95.
Por outro lado, a conta de lucros acumulados registra o lucro líquido do exercício, que permanece suspenso, até que os sócios deliberem por sua distribuição ou capitalização.
Os lucros ou dividendos distribuídos com base nos resultados apurados a partir de 01/01/96 para beneficiarias pessoa físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, estão isentos de tributação na fonte ou na declaração. Com isso não há restrição alguma para incorporação ao capital e posterior redução antes de decorridos cinco anos.
Ressalto que a integralização de aumento do capital, há de, comprovadamente satisfazer a dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e a efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita se não forem apresentadas provas documentais incontestáveis.
A capitalização dos valores mencionados depende de alteração do contrato social, onde deverá constar expressamente que a integralização está sendo efetuada com o aproveitamento de lucros acumulados ou da reserva de correção monetária e a proporção que cabe a cada sócio.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Eduardo Fernandes

Eduardo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 02:46

Prezados Srs.,

Uma empresa (sociedade limitada) foi constituída em 1995, com capital social de RS 2.000,00. O capital deve ser atualizado agora, tendo em vista nunca foi feita qualquer alteração neste valor até a presente data e que o mesmo encontra-se defasado.

Sei que pelo advento da Lei 9.249 de 26/12/95 foi revogada a correção monetária das demonstrações financeiras, mas gostaria de saber se é possível aplicar algum índice de correção monetária a este valor, através por exemplo da conta Reserva de Capital, para poder incorporar o valor da correção monetária ao capital social, de forma a aumentá-lo sem que os sócios entrem com novos recursos na empresa.

Até o momento não foi feita a provisão da correção na conta Reserva de Capital. Posso fazer esta provisão de uma só vez ? Caso positivo, qual o índice mais utilizado para tal ?

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

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