Daniel Brayner
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePessoal,
Estou precisando tirar umas dúvidas com vocês!
Três irmãos colegas meus, transformaram a casa deles em um empresarialzinho com 7 salas. Os três são donos do imovel. Estão transferindo na Prefeitura a natureza do imóvel de residencial para comercial.
Eles estavam perguntando se esse empresarialzinho teria que virar uma pessoa juridica. Eu falei que não necessariamente, pois eles poderiam como pessoa física continuar sendo donos deste imóvel agora comercial.
Será que é isso mesmo? Estou correto?
Como a receita de alugel é muito baixa pois é dividido pelos três e dois deles tambem ocupam duas salas, achei que pagar IRPF seria mais vantajoso que pagar como pessoa juridica pelo presumido. Além do que teriam que pagar contador, INSS do pro-labore do socio administrador, etc.
Mas aí surgiu uma outra dúvida. Eles tambem recebem um valor de condominio dessas lojas. Poderia, mesmo não sendo imovel residencial e sim comercial, este imovel ser inscrito no CNPJ como condomínio para que eles possam contratar pessoas para recepção e serv. gerais? Ou condomínio é só para imoveis residenciais?
Agradeço d+ se me ajudarem com essa enorme dúvida.
Abraço a todos! E espero que se compadeçam da minha angustia!