Juliana Vogas
Iniciante DIVISÃO 1 , JornalistaBom dia,
Li alguns tópicos explicando que servidor público não pode ter MEI e que não pode ser sócio administrador. Pode ser acionista.
Mas a discussão não foi à frente quando perguntaram sobre "empregado público" de instituições como Banco do Brasil, Caixa e Correios (ver www.contabeis.com.br ). Tentei responder lá, mas o tópico está bloqueado.
Assim, gostaria de saber:
- Empregado público (CLT) pode ser MEI?
- Empregado público (CLT) pode ter participação societária? Essa participação pode ser 50%-50%, apenas 2 sócios, ou o empregado público tem algum percentual máximo de ações?
- No caso de os sócios serem 2 empregados públicos (CLT), é permitida a associação? É preciso ter um terceiro sócio para ser sócio administrador?
Obrigada desde já,
Juliana