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Empregado público (não é servidor) pode ter empresa?

Juliana  Vogas

Juliana Vogas

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:06

Bom dia,

Li alguns tópicos explicando que servidor público não pode ter MEI e que não pode ser sócio administrador. Pode ser acionista.

Mas a discussão não foi à frente quando perguntaram sobre "empregado público" de instituições como Banco do Brasil, Caixa e Correios (ver www.contabeis.com.br ). Tentei responder lá, mas o tópico está bloqueado.

Assim, gostaria de saber:
- Empregado público (CLT) pode ser MEI?
- Empregado público (CLT) pode ter participação societária? Essa participação pode ser 50%-50%, apenas 2 sócios, ou o empregado público tem algum percentual máximo de ações?
- No caso de os sócios serem 2 empregados públicos (CLT), é permitida a associação? É preciso ter um terceiro sócio para ser sócio administrador?

Obrigada desde já,
Juliana

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:23

Bom dia Juliana

Pelo pouco que eu sei e entendo, cada órgão público possui a seu próprio regulamento/legislação interno.
Creio que seria prudente, saber se é possível o empregado público, ser MEI, se pode ter participação ativa numa empresa, diretamente com o departamento jurídico e de RH desses órgãos.
Eu tive casos aqui, em que puderam sim participar de sociedade com percentual de 50%, mas apenas como cotistas.

Att
Leandro

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