Bom dia, Juliana!
Não é do meu setor, mas já vi funcionário que tinha 11 meses e 16 dias trabalhado, ser rescindido com aviso indenizado e com os mesmos direito de quem tem um ano efetivo de trabalho (inclusive ser homologado). Pois, apesar de ser aviso indenizado, é feita uma "projeção" de 30 dias da data do aviso, ou seja, documentalmente, o funcionário acaba ficando com mais de 1 ano "trabalhado".
O empregado tem o direito de ser remunerado por estes 30 dias (indenizados), inclusive sobre férias, 13º salário, FGTS, bem como garantir este prazo como contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
É importante observar o que diz a Convenção Coletiva do Sindicato competente à empresa, sobre 'desligamento de funcionário', pois há Sindicatos que determinam algumas particularidades.
Aos colegas que dominam mais deste assunto, compartilhem conhecimento.
Espero ter ajudado