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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:43

Boa tarde Adriana,

EIRELI ou Ltda., tanto faz. Depende da realidade prática da situação. É o caso de sociedade mesmo ou seria só para constar? A pessoa tem R$ declarado no IRPF para colocar no Capital Social?

Quanto à forma de tributação, tanto faz também. Pode ser lucro presumido ou simples nacional. É preciso conhecer a situação prática, olhar as projeções da empresa, estimar faturamento e folha e depois calcular para ver qual a melhor opção.

Att.,

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