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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PRESTADORA DE SERVIÇOS

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2006 | 18:14

Complementando a resposta anterior, no seu caso como sua empresa esta enquadrada no SIMPLES FEDERAL o valor do INSS não será sua obrigação, pois se trantando de simples voce será somente a pessoa que vai repassar o dinheiro para a previdencia, pois este valor será descontado de seu funcionário.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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