Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
q
alguém sabe me informa se consigo encerrar uma empresa que foi excluída do simples nacional e tem dividas com o simples
ou se consigo parcelar e encerrar com parcelamento
grata
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Fernanda Grassi Dovigo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
q
alguém sabe me informa se consigo encerrar uma empresa que foi excluída do simples nacional e tem dividas com o simples
ou se consigo parcelar e encerrar com parcelamento
grata
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Fernanda,
Pode dar baixa normalmente.
Isabelle Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Olá Fernanda,
Só complementando a informação do Sr. Jadir, após a baixa da empresa os débitos serão transferidos para o CPF dos sócios.
Atenciosamente,
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos.
Estive na Receita Federal para tirar uma dúvida exatamente sobre esse ponto, e me foi informado que, apesar das informações dizerem que é possível transferir os débitos, os atendentes, fiscais e supervisores relataram que não existe maneira disso acontecer. Não há um procedimento, um sistema, um processo e nem um formulário para isso, então essa transferência de débitos não acontece na realidade.
Quando um débito vai para a Dívida Ativa, os CPFs dos sócios ficam vinculados ao processo para cobrança futura, e é nessa situação que, quando uma empresa é baixada, a cobrança vai para os sócios. Excluindo isso, não existe essa transferência.
Vanessa Teixeira
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde Gente!!!
E no caso do uma empresa do lucro presumido, ou todos os regimes tributários são o mesmo processo para encerrar ?? Que tenha débitos municipais (PMSP),estaduais e federais, e previdenciários também, se conseguir o parcelamento é possível, fazer encerramento desta empresa com tantos débitos ???
Att,
Isabelle Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Bom dia Vanessa,
O procedimento de baixa é o mesmo, porém você conseguirá encerrar a empresa que tenha débitos apenas na Receita Federal, se tratando da Prefeitura você terá que quitar os débitos para poder encerrar a inscrição.
No caso da Receita o sócio responsável poderá posteriormente a baixa ir a um posto da Receita Federal solicitar o parcelamento dos débitos.
Atenciosamente,
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos!
Uma empresa se encontra com débitos na Receita Federal, inclusive foi excluída do Simples para o exercício 2016. Está com alguns meses de Inss e Fgts em atraso também. O proprietário pretende encerrar as atividades para que os débitos não se acumulem mais. Essa empresa possui 04 empregados, os quais faltam constantemente ao trabalho, mesmo com a empresa se esforçando para pagar os salários em dia, prejudicando muito o andamento da mesma, que já está problemático com as dívidas. A questão é a seguinte: É possível a empresa encerrar as atividades e negociar os débitos bem como as rescisões de contratos, uma vez que a mesma está sem caixa para quitar todos ao mesmo tempo? Como fica a questão do recolhimento do Fgts e da multa rescisória? É possível pedir a baixa e resolver todas essas pendências fiscais e trabalhistas posteriormente?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
A baixa da empresa, se ela for ME/EPP, pode ser feita SEM as certidões negativas.
Quanto aos funcionários, deve-se verificar junto ao Sindicato dos empregados se é possível algum acordo neste sentido, verifique também em relação as "Camaras de Conciliação". Uma empresa de um irmão meu baixamos um funcionário lá, tem poder de homologação, e o que for acordado lá o sócio deverá cumprir posteriormente.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Décio Pereira!
A empresa trata-se de ME com um quadro de quatro funcionários. Vou me dirigir ao sindicato para saber das possibilidades de acordo. Devo procurar o sindicato patronal, dos empregados ou ambos?
Agradeço mais uma vez pela ajuda!
Att,
Carlos
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
Se for, deve se dirigir ao Sindicato dos empregados.
Antes disso, verifique quanto a "Camaras de Conciliação", ai no estado do R.J., creio que consegue resolver tudo por la.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Decio Pereira!
Desculpe a demora, porém lhe agradeço mais uma vez pela ajuda!
Abraços,
Carlos Silva
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Carlos Silva ,
Precisando disponha, e, após a solução, nos informe neste post para ficar registrado o procedimento.
Um grande abraço
Debora de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Possuo CRC e sou formada em contabilidade, mas não pratico, trabalho em empresa privada.
Mas quero ajudar uma irmã a fechar sua empresa cheia de dividas, gostaria de saber qual certificado digital que devo adquirir para fechar esta empresa que era Simples e em 2016 foi excluida devido a dividas, e abrir uma outra para seu marido.
Não tenho intenção de trabalhar como autônoma, só vou ajudar minha irmã.
obrigada
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Debora de Almeida ,
Para a baixa, em S.P., não precisa do Certificado Digital para assinatura do DBE.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Márlon Suendel
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro Boa tarde!
No caso de uma empresa (MEI) aberta em 2010 mas só pagou o DAS do primeiro mês, quando for fechar a empresa o débito pode ter algum desconto? Ou será realmente transferido para o CPF e assim poderá ser negociado junto a RECEITA?
Agradeço!!!
Thiago Pena
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Márlon,
Desconto em debito não existe, o que pode ser feito é um parcelamento.
Ápice Contábil Ltda.
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde a todos
Tenho um cliente, SIMPLES NACIONAL, com parcelamento ativo, que está querendo encerrar a empresa.
Alguém sabe me informar se, após encerrada a empresa, o parcelamento fica ativo?
Agradeço desde já a ajuda
Andréa Bezerra
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Ápice Contábil Ltda. ,
Normal, só continuar pagando o parcelamento!
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Ápice Contábil Ltda.
Prata DIVISÃO 1 Oi Décio
Obrigada pelo retorno.
Você tem algum caso desses?
ANDRÉA BEZERRA
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal A empresa que trabalho é uma filial e é sociedade anônima/lucro real.
Precisamos dar a baixa no CNPJ, porém, a mesma possui débitos na Receita e Secretaria de Fazenda de MG.
Eu consigo baixar o CNPJ e Inscrição mesmo assim?
Esta lei que fala que é possível realizar a transferência das dívidas para o CPF do sócio é valida somente para ME ou EPP, ou é valido para empresas de médio e grande porte também?
Severino Jose da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados boa tarde !!!
Gostaria se possível de uma orientação, que possa nos auxiliar, um cliente tem uma empresa optante pelo lucro presumido, a empresa esta inativa e com sua declarações em dia, como ele quer realizar a baixa desta empresa e estou em São Paulo mas a empresa é do Paraná, e tem Inscrição Estadual, nunca realizei tal procedimento, Pergunto, é possível realizar este processo por aqui? se sim, quais os cominhos e procedimentos devo adotar?
Desde já agradeço vossa ajuda....
Lucia Corvello
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Atendimento Boa tarde a todos,
Alguém tem conhecimento se houve alteração nesse procedimento.
Se há algum tipo de solicitação/formulário de transferência de débitos da pessoa jurídica para pessoa física?
Grata,
Lucia
Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalAcompanhando comentários ...
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalWilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde amigos,
Tenho um cliente empresario individual, foi excluido do Simples Nacional por possuir debitos com a Receita Federal, minha duvida é a seguinte:
1 - Se eu fechar essa empresa com debitos, posso abrir uma outra empresa individual em seguida?
2- Caso seja possivel abrir outra empresa, daria para enquadra-la no Simples Nacional?
Grato,
Wilson
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Wilson, nunca fiz isso, mas vi um postagem aqui, de um contador, que afirma ser possível. particularmente achei estranho, mas a pessoa afirmou com conhecimento de causa. Então faz a abertura.
e de fato, verificando as vedações á opção( Art 3 paragrafos 2. e 4. LC n. 123/20006, não diz nada contrário.
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Agnaldo,
Obrigado pela informação, vou continuar o processo.
Abç
Att.
Wilson
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Camila Silva
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Wilson Ribeiro ,
Sim para as duas respostas!
Já fiz isto com um cliente!
Qualquer dúvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Decio Pereira Bebiano,
Obrigado pela ajuda.
abç
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