x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 2.235

Abertura de empresa sem movimentação

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Escrevente
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:38

Bom dia pessoal,

Fico feliz que o fórum tenha voltado ao ar, aprendi muitas coisas aqui lendo os posts
e perguntado também, pena que parte de do conteúdo tenha ser perdido...

Bom vamos a duvida, vou abrir uma empresa que será apenas prestadora de serviços e que pode
ser enquadrada no simples nacional, porem vou deixá-la algum tempo inativa, enquanto termino o imóvel
onde a mesma funcionara.Nesse período não emitirei nenhuma nota fiscal, nem farei nenhum tipo de movimentação
financeira com essa empresa.Apenas quero deixá-la pronta, para assim que eu precisar dela já possa fazer uso imediato.
Minha duvida, depois de aberta terei que enviar um gfip 905, mesmo ela ter sido movimentada ? E quanto a rais,das,dasn ? Devem ser enviados também ?
Quero ter certeza, pois não quero ter surpresas na hora que precisar dela....

Abraços

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 09:05

Daniel.

Todas as obrigações assessórias deverão ser entrgues sem sombra de dúvidas, posto que tomando essas precauções, o amigo evitará aborrecimentos futuros com os fiscos: Federal, estadual e municipal.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Escrevente
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 09:29

Claudio,

Grato pela resposta.

Apenas um check list (trata-se de uma prestadora de serviços, enquadrada no simples e sem movimentação)

Mensalmente:
Gfip, Das

Anualmente
Dasn, Rais

Logo depois de aberta envio uma unica gfip 906, e so volto a enviar quando a mesma tiver movimentacao.
Quanto ao Das,Dasn e Raiz negativa envio indepente de estar parada.

Certo ?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Escrevente
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 15:40

Boa tarde pessoal,

Será que são só esse que eu citei mesmo ?

Estou com um pé atras porque em uma outra empresa que tive algum tempo, certa vez o contador se esqueceu de enviar algo e só fiquei sabendo quando fui tentar tirar uma certidão negativa, para um habilite-se.
Depois tive que arcar com a multa, e esperar p/ retirar a certidão e até hoje não vi esse dinheiro de volta.
Não quero ter algum aborrecimento desses novamente quando for precisar da empresa.

Grato

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:53

Daniel.
As obrigações são as seguintes:

Mensal:
DAS: vc terá q informar mensalmente que a empresa não movimentou.
Gfip: Codigo 115 com Ausencia de Fato Gerador.
Iss - se a empresa tiver inscrição municipal, aqui em Registro, nós emitimos a guia de ISS sem movimento e levamos na prefeitura pra carimbar, não sei ai em Araçatuba como é.

Anual:
DASN: Inativa
Rais Negativa
IRPF do seu cpf, mesmo não tendo rendimentos da empresa
Declaração do Simples-SP, caso possua Inscrição Estadual.
DEDAI, caso possua Inscrição Municipal

- Um detalhe: para que sua empresa se enquadre no Simples Nacional, obrigatoriamente vc terá que ter a Inscrição Municipal, e se atente ao prazo de 180 dias para pedir o enquadramento.

Editado por Everson Menezes Vaz em 26 de maio de 2009 às 09:55:15

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


everson@unisepe.edu.br
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 16:18

Daniel, só uma coisa, o Everson colocou a Gfip com ausencia do fato gerador como sendo mensal, mas basta entregar uma, relatuva ao mês de abertura. Depois você só voltará a entregar quando a empresa voltar a funcionar!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: