Daniel Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , EscreventeBom dia pessoal,
Fico feliz que o fórum tenha voltado ao ar, aprendi muitas coisas aqui lendo os posts
e perguntado também, pena que parte de do conteúdo tenha ser perdido...
Bom vamos a duvida, vou abrir uma empresa que será apenas prestadora de serviços e que pode
ser enquadrada no simples nacional, porem vou deixá-la algum tempo inativa, enquanto termino o imóvel
onde a mesma funcionara.Nesse período não emitirei nenhuma nota fiscal, nem farei nenhum tipo de movimentação
financeira com essa empresa.Apenas quero deixá-la pronta, para assim que eu precisar dela já possa fazer uso imediato.
Minha duvida, depois de aberta terei que enviar um gfip 905, mesmo ela ter sido movimentada ? E quanto a rais,das,dasn ? Devem ser enviados também ?
Quero ter certeza, pois não quero ter surpresas na hora que precisar dela....
Abraços