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Escritório de Contabilidade

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 12:15

Prezados colegas,

Sou técnico em contabilidade habilitado pelo CRC/RJ, estou iniciando o meu escritório, porém individual. Já fiz o CEI no CRC/RJ que é o Cadastro de Escritório Individual.
Eu gostaria de saber se como escritório individual prestando serviços como autônomo eu teria que solicitar Alvará de funcionamento ou registro junto a Prefeitura/RJ e o CEI junto ao INSS?

desde já agradeço


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 21:35

Boa noite Fernando.

Com relaçao ao ISS os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do ISS. Entende-se como "não estabelecido" qualquer profissional que não tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade.

O profissional autônomo nessa situação deve declarar, no verso do recibo de pagamento: "Profissional autônomo não estabelecido, estando isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514, de 08 de outubro de 1991". Nessas condições não é obrigado a inscrição no CEI.

Se for profissional autônomo estabelecido e consideraa-se como tal, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, 3 empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador. Estes são obrigados a inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do ISS. Nese caso, existe a obrigatoriedade da inscrição no CEI.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Irene Loreto Inácio

Irene Loreto Inácio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:50

Olá pessoal!



No caso de profissional médico, também se aplica a este caso?

Nunca fiz contabilidade de Médico.

Faço a inscrição do Médico na Previdência Social (CEI) e ele pode registrar uma secretária como funcionária? ele vai pagar iss fixo, ou conforme seu faturamento? Tem que fazer nota fiscal? ou somente recibo?
Vocês podem me ajudar com informações de como faço sua contabilidade e os tributos envolvidos?

Será que no caso de Médico, é melhor abrir uma empresa ou trabalhar com o CEI?

Se puderem me ajudar, agradeço.

Obrigada.

Irene.

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 18:21

Boa Tarde, Pessoal !!!!

Vejo que meus colegas de profissão tem muitas dúvidas, então tentarei dar uma explicação com palavras mais simples ....

Para você que está querendo abrir um escritório de contabilidade .....

Primeirissímo Lugar, Fundamental, Necessário Registro CRC, pessoa física.

2° terá que optar por uma das três organizações:

1 - Organização contábil sociedade, está opção é igual a 2, com diferencial da sociedade. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

2 - Organização contábil empresário, está opção você terá que ter todo procedimento de uma abertura de empresa, Junta Comercial, CNPJ, Prefeitura etc ... Diferente como todos pensam, poderá sim ser sozinho, sem necessidade de sócio. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

3 - Organização contábil escritório individual, está opção poderá ser: (MEI) equiparação empresarial, ou (CEI) pessoa física. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,

Depois de decider em qual organização seu novo escritório se enquadra e fazer os registros necessários, terá então que comparecer no CRC conforme Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC, e também se registrar no CRC, e que fique bem claro que ai terá duas anuidades,

A única maneira de desobrigação no registro no CRC, para se livrar da segunda anuidade, e ter apenas a anuidade de pessoa física, será se você somente prestar serviços nas próprias empresas, não fazer divulgações como internet, cartão de visita, ter seu escritório montado, "mesmo sendo em casa" etc.... você só poderá ser, " funcionário", sendo autônomo, e optar pelo (CEI) precisará o C.R.C. 3 SP ..., espero que vocês não se confundam com esta explicação e se tiverem dúvida não exitem em entrar em contato .....

@Oculto .... Ah! busco parcerias .....

Att,
Regina ..... DEUS SEJA LOUVADO !!!!!
http://www.oficiocontabil.com.br

Regina H. A.
Fabio Pereira Dias

Fabio Pereira Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 11:16

Caros colegas,

Sou formado em Técnico em Contabilidade e registrado no CRC/RJ. Estou querendo abrir uma empresa de serviços contábeis (específico em condomínios), mas não sei por onde começar, sei que o correto seria buscar uma ajuda profissional, mas eu gostaria de poupar este dinheiro, pois como estou no início, qualquer valor poupado ajudaria.

Será que algum dos colegar poderia colocar um passo a passo de como devo proceder, onde ir, enfim todos os procedimentos para eu mesmo abrir a minha empresa sem o auxílio de um colega contador.

Se puderem me ajudar, agradeço muito, fico no aguardo, atenciosamente, Fabio.

Andreha Ramos

Andreha Ramos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:28

Caros colegas,

Sou formada em Técnico em Contabilidade e registrada no CRC/RJ. Estou começando agora e como estou no início, qualquer valor poupado ajudaria.Será que algum dos colegas poderiam me explicar passo a passo como devo proceder, onde ir, enfim todos os procedimentos para que eu possa iniciar minhas atividades. No meu caso eu não abriria um escritório agora, queria trabalhar como freelancer e assim que eu tivesse condições montar meu escritorio. Será que posso aderir ao programa de empreendedor individual? ou não é necessário?

Se puderem me ajudar, agradeço muito, fico no aguardo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 17:46

SSSS...

Creio que essa sua de identificação em forma de S, é um desrespeito para com o Fórum contábeis e eu particularmente, me sentí ofendido com a tamanha omissão e desrespeito.

Voce não tem nome?






Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 23:58

Prezado(a) "sssss"


Por gentileza, edite seu perfil e nele coloque seu nome pessoal.

Enquanto esta atitude não for tomada este tópico permanecerá trancado.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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