Boa Tarde, Pessoal !!!!
Vejo que meus colegas de profissão tem muitas dúvidas, então tentarei dar uma explicação com palavras mais simples ....
Para você que está querendo abrir um escritório de contabilidade .....
Primeirissímo Lugar, Fundamental, Necessário Registro CRC, pessoa física.
2° terá que optar por uma das três organizações:
1 - Organização contábil sociedade, está opção é igual a 2, com diferencial da sociedade. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,
2 - Organização contábil empresário, está opção você terá que ter todo procedimento de uma abertura de empresa, Junta Comercial, CNPJ, Prefeitura etc ... Diferente como todos pensam, poderá sim ser sozinho, sem necessidade de sócio. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,
3 - Organização contábil escritório individual, está opção poderá ser: (MEI) equiparação empresarial, ou (CEI) pessoa física. Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC,
Depois de decider em qual organização seu novo escritório se enquadra e fazer os registros necessários, terá então que comparecer no CRC conforme Resolução 1166, Lei 9295, leia no Site do CRC, e também se registrar no CRC, e que fique bem claro que ai terá duas anuidades,
A única maneira de desobrigação no registro no CRC, para se livrar da segunda anuidade, e ter apenas a anuidade de pessoa física, será se você somente prestar serviços nas próprias empresas, não fazer divulgações como internet, cartão de visita, ter seu escritório montado, "mesmo sendo em casa" etc.... você só poderá ser, " funcionário", sendo autônomo, e optar pelo (CEI) precisará o C.R.C. 3 SP ..., espero que vocês não se confundam com esta explicação e se tiverem dúvida não exitem em entrar em contato .....
@Oculto .... Ah! busco parcerias .....
Att,
Regina ..... DEUS SEJA LOUVADO !!!!!
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