Edson Farias
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde.
Tenho uma empresa constituída na condição de “Empresário Individual – 213-5”, o capital social é R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), de acordo com a Lei de nr. 12.441/2011, a partir de Janeiro de 2012 é possível vc. constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), com o capital social devidamente integralizado não inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País).
Pergunto, será permitido através de uma alteração contratual transformar esta empresa do exemplo acima na nova condição?
Aguardo – Obrigado.
Edson