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Baixa- pelo art. 60 da Lei 8934/94

DINAMARK ASSIS

Dinamark Assis

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:15

Boa tarde!!

Necessito da ajuda de vocês...

Estou em processo de baixa em uma empresa onde a mesma
está cancelada pelo art. 60 da Lei 8934/94. E no preenchimento
da DBE pede para selecionar o motivo de baixa e fornece esse
tópicos:

Selecione o motivo de baixa
-Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
-Incorporação
-Fusão
-Cisão Total
-Encerramento do processo de falência
-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
-Transformação do órgão regional à condição de matriz
-Extinção, por unificação da inscrição da filial
-Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional.

Alguém sabe me informar qual desses tópicos se enquadra no preenchimento
da DBE nesse processo de baixa?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:15

Antes de proceder com essa baixa se fará necessário adquirir na Junta uma certidão simplificada. Nesta certidão constará a data do evento de cancelamento pelo art.60.

Com a data em mente e o certificado em mãos é hora de elaborar o DBE, data do evento será a mesma do cancelamento pelo art.60 e o motivo é Extinção por liquidação voluntária.

Lembrando que esse processo não tramita na Junta, somente na Receita Federal.

Levar:
Certidão simplificada + DBE

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