Ademar de Souza Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde.
Tenho uma dúvida a respeito do Microempreendedor Individual (MEI), sou funcionário dos Correios contratado sob o regime da CLT, sei que os funcionários públicos federais não podem ser MEI, mas no caso dos Correios não sou estatutário, nesse caso essa regra se aplica a mim também?
(Apenas para ilustrar a dificuldade da questão no portal Sebrae fiz essa pergunta duas vezes e cada atendente me deu uma resposta diferente, um disse que podia, o outro disse que não)
Preciso de uma resposta pois não convém ameaçar meu emprego fazendo algo proibido pela legislação, por outro lado devo arquivar o desejo de abrir meu e-comerce?
Agradeço imensamente a quem possa me responder.
Ademar de Souza Eduardo