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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestadora de Serviços -Lucro presumido ou SIMPLES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 14:53

Boa tarde aos membros do fórum e parabéns pelo alto nível das postagens.
Gostaria de saber se podem me indicar um norte para a seguinte situação:
Constituição de uma empresa prestadora de serviços que terá como atividade a assessoria administrativa para alguns ramos de negócio. Estimativa de receita anual de 150 a 200 mil reais. Despesas fixas baixas.
Qual a melhor forma para constituir essa empresa: Sociedade empresária tributada pelo lucro presumido ou sociedade empresária tributada pelo SIMPLES?
Haveria algum benefício em se constituir uma sociedade simples (antiga sociedade civil) regulada pelo CC?
Desde já agradeço a ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Domingo | 19 abril 2009 | 11:26

M Messias,
Muito obrigado pelas boas vindas e pelo arquivo postado.

Continuando minha pesquisa deparei-me com uma situação que talvez resolva minha dúvida de uma maneira mais simples.
O art. 17, XI e XII da LC 123/06, ao meu ver, exclui do regime do SIMPLES Nacional a empresa que tem como objeto social a assessoria e consultoria administrativa. No mesmo sentido a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.

Esta minha pesquisa está correta? A empresa a ser constituída, com esse objeto social, teria vedada sua inclusão no SIMPLES?

Se me permite, tenho uma dúvida em outro ponto específico.

Como a empresa a ser constituída será conduzida pelos próprios sócios, creio que a melhor orientação para diminuir custos tributários seja a distribuição mensal de lucros em detrimento do pro labore mensal.

Para que ocorra essa distribuição mensal de lucros deve haver essa previsão no contrato social e é importante (ou até necessário) que a contabilidade da empresa seja completa (contabilidade comercial). Nessa contabilidade comercial, fechado o resultado e o balanço do mês, devem ser pagos os tributos sobre o resultado (Pis/Cofins) o ISS e provisionado o IR e a CSLL que serão recolhidos trimestralmente. Só depois dessas apurações é que pode ser distribuído lucro.

Esse meu raciocínio está correto ou há algum equívoco? Como fazer esses lançamentos contábeis?

Como a legislação permite que em empresas tributadas pelo lucro presumido realize os lançamentos no regime de caixa, seria melhor, no caso de prestação de serviços, essa apuração ou pelo regime de competência?

Agradeço a atenção e a ajuda.

Abraço

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 07:11

Fábio
Baixe o Anexo I da Resolução CGSN nº 6. Se o CNAE de sua empresa estiver relacionado neste anexo, então a inclusão de empresa está vedada no SN.

www.receita.fazenda.gov.br

Não é obrigatório, mas não se esqueça de contribuir para o INSS para garantir a aposentadoria. Quanto a obigatoriedade veja o que Luiz Jose respondeu no tópico do link abaixo.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=4124

Quanto a distribuição do Lucro baixe o Tutorial Cedido pelo Claudio Rufino, que se encontra na abertura da página do forum Contabilidade Geral.

Fábio não é especificamente seu caso, mas como é o seu primeiro poste me permita fazer uma observação, aliás que deveria
ter feito no início. Procure dar oportunidade a todos membros do forum de participar do questionamento.

Editado por M Messias Santos em 20 de abril de 2009 às 07:28:41

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
OCILENE DA SILVA OLIVEIRA

Ocilene da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:52

Bom dia pessoal, uma empresa comercio e industria era do simple nacional desde 01-2008 a 12-2010, apartir de 01-2011 passou a ser lucro presumido. qual o procedimento para recolhimento de FGTS e INSS em atraso. sendo que o recolhimento em atraso e referente as compentencia de 01-2009 a 12-2010 para pagamento em maio de 2011? A duvida e o seguinte se ao gerar esse recolhimento eu gero como se ela fosse ainda do simples nacioal so que com o recolhimento em atraso, mesmo sabendo q ela passou a ser lucro presumido em 01-2011. Espero que tenham entendido.

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