
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Pâmela.
Pelo que eu entendi de seu questionamento, por favor me corrija se eu estiver errado, você somente faz a troca do adm.
No DBE transforma a sócia em adm e o espolio em sócio.
Enquanto não houver a formal partilha, você mantem o espolio , inclusive na Jucemg temos a opção de marcar esta situação.
Consulte um advogado antes, pois se não me engano se os haveres forem apurados e houver pleno acordo de todos os herdeiros, você pode distribuir os valores aos mesmos. Basta colocar no ato. Mas neste caso você precisa contratar um especialista para fazer este Laudo para você. E também é importante ver se após esta avaliação a empresa tem caixa para distribuir a parte do falecido aos herdeiros; ou se eles abrem mão dos valores apurados. Lembrando que, se houver partilha deve-se informar na declaração do ITCMD que estes valores foram distribuidos antecipadamente.
E lembrando que, com a aprovação da MP da Liberdade Econômica, o Código Civil permite que a sociedade fique unipessoal, não havendo mais a necessidade de transforma-la em EIRELI ou EI.
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)