
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estimados colegas
Como é feita a legalização de condominios?
Alguém pode me ajudar com informações ou materiais.
Desde já agradeço.
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Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estimados colegas
Como é feita a legalização de condominios?
Alguém pode me ajudar com informações ou materiais.
Desde já agradeço.
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Fernando,
A unica coisa que você deve providenciar (se ainda não tiver), e o cadastro na Receita Federal, pois todo condominio deve ter
CNPJ. Para isso é necessário que o síndico ou outro condômino seja responsável pelo CNPJ perante a Receita.
José Carlos
Sueli Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Fernando!
Convém olhar na prefeitura de sua cidade se é obrigatória a inscrição municipal.
Abraço
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mas para poder solicitar o CNPJ é necessário o estatuto do condomínio registrado juntamente com a ata de fundação no Cartório de Registro Civil da PJ ?
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim Fernando, tudo isto é necessário, inclusive a ata da Assembléia, onde aparece a nomeação do síndico ou da nomeação do que será responsável pelo CNPJ.
José Carlos
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado
Se mais algum colega puder colaborar com este tópico é só postar
Adilma Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, boa noite!
Gostaria de uma ajuda neste tópico. Tenho um cliente (condominio) que já está em funcionamento há 02 anos, sem o CNPJ. Todos os gastos tem sido feitos em nome do Síndico, o que, obviamente, causa questionamento por parte dos demais moradores.
Para regularizar a situação, já solicitei o CNPJ, mas o que poderá ser feito quanto a esta movimentação do passado? Contabilizar normalmente?
Outra questão: acredito que os condomínios também são obrigados ao recolhimento dos impostos e contribuições quando da contratação de pessoas físicas (autonomos) para a prestação de serviços (ISSQN, IRRF, INSS, etc). Este entendimento é correto?
Desde já agradeço pelo auxílio!
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2 , Relações PúblicasAdilma Martins
assim quê a documentação estiver pronta, automaticamente o condominio vai têr uma contabilidade correta, em relação ao sindico seria legal quê ele faça um levantamento geral de todas despesas dos 2 ultimos anos e apresente-as aos moradores, é bom quê ele faça isso pois só quem móra em condominio sabê como é complicado.
até
marcelo
Marilei Gomes Albarello
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Para a constituição de um condomínio de edifício, é necessária a elaboração da Convenção do Condomínio aprovando-a em Assembleia Geral.
Para isso. é necessária a convocação para a Assembleia Geral de Constituição,com as seguintes pautas:
. Constituição do Condomínio,
. Aprovação da Convenção,
. Eleição do síndico e conselheiros (de acordo com a Convenção).
Esta 1ª convocação deverá ser feita por jornal de circulação no local(bairro/cidade).
A partir da 2ª convocação para Assembleia deverá seguir o que ficou estabelecido na convenção, por isso, para facilitar o registro e evitar exigências pelo cartório quando do registro das atas das Assembleias, sugerimos que conste na Convenção que as convocações para Assembleias serão efetuadas por e-mail ou carta simples ou afixadas no hall de entrada/ portaria do edifício.
A eleição do síndico, sub-síndico e membros do conselho (fiscal/deliberativo) também deverá seguir o estabelecido na Convenção.
Na Assembleia as pautas da convocação deverão ser seguidas e aprovadas ítem a ítem.
Com relação às obrigações fiscais, os Condomínios embora tenha registro no CNPJ, não têm personalidade jurídica, estando assim dispensados da entrega de declarações como DIPJ e DCTF e escrituração contábil regular, mas deverão manter registro detalhado dos recebimentos e gastos ( livro caixa) e apresentar aos condôminos a respectiva prestação de contas ( recebimentos/ desembolsos e saldos em caixa e em bancos) mensal ou trimestralmente e efetuar os recolhimentos dos tributos sobre a Folha de Pagamento de salários e autônomos ( INSS/FGTS/IRRF e PIS s/ a folha de salários de 1%) e demais tributos retidos na fonte e entregar as demais declarações obrigatórias: RAIS, SEFIP, CAGED, DIRF..
Espero ter ajudado.
Elbenetton Luard
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)Gostaria de saber como legalizar um condominio de 2 blocos 1 com 8 apartamentos e outro com 6 aptos, e quanto seria gasto em média para o mesmo.
Keiti
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se a possibilidade de legalizar um prédio com 4 apartamentos?
obrigada.
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