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Integralizaçao de capital em Bens

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:00

Bom dia a todos

Prezados, estou abrindo um escritorio de contabilidade , mas o capital social nao sera feito em dinheiro e sim em bens ( ex: computadores, mesas, etc...)

Como deve ser descriminado isto no contrato social ?

Como deve é feita a avaliaçao dos bens, já que nao possuimos notas fiscais de compras dos bens.

Grato

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 14 de maio de 2009 às 10:29:01.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 19:39

Boa noite Georgito!

Para que você possa constituir uma empresa onde o capital social é integralizado em bens móveis, você deverá, em primeiro lugar, determinar o valor total destes móveis.

Não existe uma fórmula para determinar o valor dos bens, mas você deverá avaliá-los tendo como base o estado de conservação dos mesmos e o preço destes produtos "novos".

Após determinado o valor dos produtos, você irá informar no contrato social que o capital social será integralizado em bens móveis.
Não precisa discriminar "um a um" (registrei recentemente um contrato social desta forma, sem discriminar item por item, informando apenas o total dos móveis), basta colocar o total dos bens.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 08:06

Bom dia Lucdva!


Quando o capital social for constituído por bens móveis, a cláusula do capital social será praticamente a mesma, diferenciando (é claro) que deverá constar que a integralização será em bens móveis e, especificando cada bem.

Veja que, como eu disse antes, se estes bens forem materiais de escritório, como por exemplo, mesas, cadeiras, computadores, etc., você não precisará discriminar item por item (mesmo que se o fizer, será melhor).
Mas se for constituído por bens como por exemplo, máquinas, terrenos, prédios, automóveis, etc., faz necessário espécificá-lo, inclusivo com o nº de registro no cartório, caso tenham.

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***CCB
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:57

Wilson
e Lucdva,

Só complementando: No caso de incorporação de bens imóveis (terrenos, prédios) ao capital, cujo proprietário seja um sócio casado, é necessário que conste no contrato (ou alteração onde esteja ocorrendo a incorporação), a anuência do cônjuge, tanto na cláusula, quanto nas assinaturas (o cônjuge anuente também assino o ato).

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:03

Preciso de ajuda sobre algo relacionado. Uma empresa foi aberta e não foi informado nada referente a bens, contudo ele já possui o maquinario dos sócios e que também não possuem notas ficais. Como devo proceder neste caso??

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:41

Breno,

Na Junta Comercial, vc pode arquivar uma rerratificação em relação à forma de integralização do capital social; consulte, previamente, a assessoria técnica (que analisa os processos nas Juntas Comerciais) sobre essa possibilidade. Na Junta de Alagoas, é aceito esse tipo de ato, já soube de um, mas, cada Junta se comporta de um jeito, principalmente, quando se fala de rerratificação. Caso possa, volte a postar se tiver alguma dúvida em relação ao teor do ato. Informe-se, também, se terá que apresentar notas fiscais dos bens (maquinário), em alguma outra repartição, pois, na Junta Comercial, não é necessário.
Boa sorte!

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 08:10

Jacyara,

Obrigado, e sim, terei de apresentar as notas fiscais à administração fanzendária, mas para dar entredas dela em nota fical em nome da empresa terei de pagar os impostos referentes.

Cleber Aparecido Silveira

Cleber Aparecido Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 23:40

Olá, tenho duas questões a saber:
1- Como constituir uma empresa administradora de bens próprios com capital intregralizado em bens pessoais do próprio sócio?
2- Esses bens particulares do sócio, depois de incorporado ao capital, ficará constando em nome da empresa ou ainda continua em nome do sócio? Pois a preocupação maior é se esses bens poderão sofrer uma execução fiscal em consonância com os arts. 134 e 135 do CTN. A idéia é dar proteção a bens particulares em relação a uma eventual execução fiscal incorporando-os ao capital nesse tipo de empresa. Se não for dessa forma, como posso fazer para proteger os bens particulares de um sócio contra uma execução fiscal?
Grato.

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