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Alteração de sociedade

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 08:29

Bom dia! Sou sócia administradora de um escritório junto com minha mãe. Recolho o máximo de INSS e ela já aposentou. Porém, passei em um concurso agora e não posso mais ser sócia administradora. Só que com o salário do concurso meu recolhimento para o INSS vai cair muito. Qual seria a melhor alternativa para nós duas? Analisando os custos e o futuro. Eu virar sócia cotista não faria diferença ne? Firma individual com meu nome compensaria?
Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:01

Clara ,

Entendo que pelo fato de sua mãe ser aposentado, não haveria a necessidade de retirada de Pro-Labore (pelo fato de ela já ter uma renda).

Quanto a você, caso queira continuar recolhendo pelo teto, deverá recolher a diferença pelo carnê de INSS, que corresponderá a 20% do salário de contribuição que você determinar (ou seja, uma paulada!)

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço,

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:04

Decio Pereira Bebiano, obrigada pelo retorno.
Como recebemos de herança o escritório, queremos ter certeza de tudo antes de alterar.
Me deram uma ideia: eu poderia ser cotista e minha mãe continuaria sendo administradora e contribuindo "em vão" com o mínimo possível.
E me disseram que há uma maneira de eu contribuir para o INSS através da GPS dos clientes, eles pagariam e descontaria isso no honorário. Então eu teria esse recolhimento através deles e lançaria essa renda de autônomo no meu Imposto de Renda. É possível isso?
Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:17

Clara ,

Sua mãe poderia continuar contribuindo para a previdência, como você disse, "em vão" (eu não faria isto, apenas não pagaria).

Quanto a contribuição do INSS através dos seus clientes, seria como se você prestasse a atividade como autônoma, entretanto, se os seus clientes foram Lucro Presumido ou Real, irá acrescentar 20% do INSS na Folha de pagamento deles (será que eles vão aceitar isto)?

No aguardo

Um grande abraço

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:37

Decio Pereira Bebiano,
Entendi, no caso ela teria o pró labore normal mas não recolheria o INSS? Não daria problema?
Em relação aos clientes, 90% é do Simples Nacional, então não teríamos esse problema.
Essa é uma boa opção né?
Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:54

Clara ,

Não, faria para ela apenas a distribuição de lucro anual.

Se tem essa opção dos seus clientes Simples Nacional, sim, seria possível.

Entretanto, duas observações:

a) Você não pode ter empresa por ser concursada, mas pode prestar serviços autônomos?? e;

b) Não esqueça de estes recibos você deverá lançar na sua Declaração de IRPF do ano seguinte a percepção dos rendimentos!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

um grande abraço

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:17

Decio Pereira Bebiano,
Mas se fizesse a distribuição de lucro anual pra ela, ainda assim teria que ter alguma retirada de algum sócio, não? E consequentemente o recolhimento do Inss. Como eu não posso ter, teria que ser ela.

Em relação ao IR estou ciente; e eu posso ser autônoma, não posso ser sócia administradora de nenhuma empresa, já que serei funcionária pública.

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:18

Clara,

"Mas se fizesse a distribuição de lucro anual pra ela, ainda assim teria que ter alguma retirada de algum sócio, não? E consequentemente o recolhimento do Inss. Como eu não posso ter, teria que ser ela."

Não especificamente (face ela ter outra renda).

Quanto ao IR, se esta ciente ok!

Um grande abraço

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