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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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pepino grande ! o que fasso da baixa na empressa?

Christian Cunha

Christian Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 06:49

ola amigos ? estou com esse pepino tenho uma empressa ltda sou o socio maior com 95% das cotas que esta inativa sem dividas com receteia,estou quereno da baixa nela mais nao consigo encontra o meu socio .o que fasso nessa situaçao se nao consigo encontra ele ? algum pode me uma dica para eu sair desse pepino ..

Editado por Christian Cunha em 15 de junho de 2009 às 06:50:53

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 07:14

Bom dia Christian Cunha!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com o Artigo 1.076 do Novo Código Civil, é estabelecido um quorum mínimo necessário à aprovação de deliberações societárias relativas a matérias e assuntos de maior importância para a existência e continuidade da sociedade.
Exige-se a aprovação de sócios que representem três quartos do capital social para que seja alterada qualquer cláusula do contrato social e para a realização de operações de incorporação e fusão ou para início da dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade.

Mas, de acordo com orientações expressas no site da Jucemg, Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 15 de junho de 2009 às 07:15:55

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 08:08

Christian Cunha!!

Esta regra é válida para todo o território nacional.

De acordo com o Artigo 70 da LC 123/2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 09:51

Bom dia Christian Cunha!

Inicialmente, você nos informou que (conforme suas próprias palavras) "...sou o socio maior com 95% das cotas...".

Como disse anteriormente, "Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital", ou seja, se você possui a maioria do capital social, pode registrar o Distrato Social apenas com a sua assinatura, sem a necessidade da assinatura do outro sócio.

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