Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 64

acessos 78.581

SCP - Sociedade em Conta Pariticpação

Guilherme Nogueira

Guilherme Nogueira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 13:49

Boa tarde Sr. Paulo

Desde ja agradeço a atenção dada, e peço desculpas em não me expressar com mais clareza.

A empresa que constituiu as SCPs explora o ramo de atividade de "Serviços de radiologia (CNAE: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia)", e esta empresa foi contratada por 3 hospitais diferentes para assumir o setor radiologia, onde foi constituída as SCPs. Os empregados que foram contatados foram recepcionistas/secretários (setor administrativo).

Quanto a questão do PRO LABORE dos sócios participantes, ficou bem clara vossa explicação.

Mais uma vez, muito obrigado!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:04

Boa tarde Guilherme.

Não precisa se desculpar meu amigo, estamos aqui para ajudar. Logicamente se a dúvida permear mais estudos a transformamos em consultoria....rs

Mas agora fiquei um tanto curioso com este seu caso....

Abrir uma SCP para prestação de serviços?

Pergunto isto pois normalmente a SCP é um grupo de pessoas/empresas onde há os investidores (sócios ocultos) e o ostensivo; onde normalmente é utilizada para algum projeto de prazo definido.

Seria este o caso?

Os sócios ocultos não participam da gestão certo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 18:19

Nao querendo ser chato, mas o sócio oculto não pode prestar nenhum serviço ou gerencia na scp sob pena dela ser considerada soceidade.

Sendo assim conforme o art. 993, parágrafo único, do Código Civil se ele o fizer ele perde o direito "de ser oculto" e responde solidariamente com o Ostensivo e isso se a SCP não for obrigada a se tornar uma sociedade.

Sendo assim é bom verificar esta situação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUCIANE SiLVEIRA

Luciane Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 11:38

Bom dia

Eu tenho uma SCP com proposito de elaboração de um loteamento onde os sócios investidores ocultos investiram um valor X de capital na sociedade, porem agora apos o loteamento estar pronto os sócios querem receber o valor investido em terrenos. Neste caso:
1) a tributação no retorno do valor investido em terreno?
2) na escritura dos imoveis de retorno devera constar como compra e venda ou como retorno do capital investido?

andre toledo

Andre Toledo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 17:03

boa tarde, gostei muito dos seus esclarecimentos senhor Paulo Henrique de Castro Ferreira, gostaria de saber se o senhor pode me auxiliar respondendo três questões ainda sobre scp.

A primeira é se uma scp formada para fazer um condomínio, loteamento ou prédio, compra um terreno onde será feito o empreendimento, em nome de quem deverá ficar a primeira escritura dessa área, em nome da scp e seu cnpj (se é que a lei permite já que não tem personalidade jurídica); ou em nome da empresa e cnpj do sócio ostensivo, estando devidamente descrito no contrato social da scp que o imóvel pertence à scp? Antes da alteração de 2014 que deu obrigatoriedade a scp ter um cnpj eu entendia da segunda forma.

A segunda questão é se o sócio ostensivo pode entrar somente com os serviços de gerenciamento em uma scp? Estando isso bem especificado no contrato social e o quanto o sócio ostensivo ganhará por isso.

A terceira questão é se uma empresa é formada com o intuito exclusivo de gerenciamento de sociedades e que arca com os custos normais de contabilidade, se ela é o sócio ostensivo de várias scp's, que agora cada uma possui seu cnpj, cada scp deve ou terá custos de contabilidade tanto quanto uma empresa normal? Ou o fato da scp possuir um cnpj não implica em custos ou honorários a mais, podendo estes estar embutidos na contabilidade do sócio ostensivo, claro na proporcionalidade de seus negócios.

Perdoe minha ignorância se pareceram absurdas minhas palavras ou citações, mas fico grato pelo seu esclarecimento.

At.te Andre Toledo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 11:35

Bom dia Andre.

Quanto ao seu primeiro questionamento: o imovel fica em nome do sócio ostensivo, porém no momento da averbação (isso o sr precisará ver com o Cartorio de imoveis de sua região pois cada um tem um procedimento) deve-se informar que o imovel esta em nome da SCP.

Sobre seu segundo questionamento: nada impede, porém toda e qualquer ato em nome da SCP ele responde. Sobre o valor dos serviços as partes (socios é que discutem valores a pagar ao socio ostensivo).

Sobre a terceira questão: amigo, SCP apesar de não ter a personalidade juridica, mas para a contabilidade é como se empresa fosse. Eu cobro meus serviços por SCP. O sr aloca cada custo em sua devida SCP. O sócio ostensivo transfere os valores para as contas correntes de cada SCP e cada uma paga.

Pode-se centralizar, mas como não são filiais e sim empresas distintas, o ideal é separar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUCIANE SiLVEIRA

Luciane Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:54

Boa Tarde!

Alguém pode me ajudar:


Eu tenho uma SCP com proposito de elaboração de um loteamento onde os sócios investidores ocultos investiram um valor X de capital na sociedade, porem agora apos o loteamento estar pronto os sócios querem receber o valor investido em terrenos. Neste caso:
1) a tributação no retorno do valor investido em terreno?
2) na escritura dos imoveis de retorno devera constar como compra e venda ou como retorno do capital investido?

David Wendel Gonçalves da Cruz

David Wendel Gonçalves da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:21

Bom dia,
Olhei a postagem e vi alguns questionamentos a respeito do Socio Ostensivo ser um PJ ou PF, o codigo civil nao é claro a respeito disso, apenas cita que o socio ostensivo é exercida exclusivamente em seu nome individual. Estou precisando realizar a inscrição do CNPJ de uma SCP sendo o socio ostensivo uma PF, entrei contato com Receita Federal e eles me mandaram a seguinte resposta: 
" Informamos que o sócio ostensivo poderá ser pessoa física somente no caso de empresário rural, quando a SCP tem relação com a atividade rural". Desde então permaneço com a duvida ainda, pois vi comentarios informando que é possivel sim inscrever a SCP com o Socio Ostensivo uma PF, então gostaria de saber se alguem já cconseguiu abrir um CNPJ de SCP com socio ostensivo sendo uma Pessoa Fisica.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:43

Bom dia David.

Em teoria pode ser aberto, mas vamos ver o art 991:

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Agora peguemos o art 150 do RIR:

Para os efeitos do imposto de renda, as pessoas físicas caracterizadas como empresa individual estão equiparadas à pessoa jurídica.
A legislação do imposto de renda caracteriza como empresa individual a pessoa física
que:
a) em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade
econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante
venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não
junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil;
b) promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
 ou seja, se ele é socio ostensivo ele esta usando seu nome individual e pelo reg do IR ele é equiparado a uma empresa

Agora lhe pergunto: compensa o trabalho que sera gasto, tempo alocado em fazer isso? poque ele nao abre um EI que seja com cnpj e vira socio ostensivo? Cabe ressaltar que os dados dele, sendo socio ostensivo vao para a receita do mesmo jeito.

Sendo assim a resposta dada pelo analista a você no mínimo esta incompleta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
David Wendel Gonçalves da Cruz

David Wendel Gonçalves da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 14:01

Obrigado pela ajuda Paulo.
A situação é assim: Existe uma empresa LTDA no qual um dos socios (PF) irá utilizar seu percentual da sociedade para dividir com outro socio através de SCP. Portanto, para que eu possa utilizar uma EI como socio ostensivo dessa operação, teria que realizar um aditivo no contrato social da sociedade em que ele participa incluindo a EI. No intuito de fugir dessa opção, estava buscando a opção dele será equiparado a Socio Ostensivo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 10:50

Bom dia Karine.

Não pode.

Agora não tenho como lhe passar, mas na Cosit (vinculada a RFB) ja fizeram uma consulta assim e a resposta foi não.

Pois se você pegar a legislação atinente ao Simples Nacional, um dos motivos para não entrar é a participação em outras empresas.

Mesmo sendo oculto, ele estaria fazendo parte de uma.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:30

Prezados, bom dia.
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos.

Li bastante no fórum sobre a SCP que me auxiliou bastante. Só fiquei com uma pequena dúvida diante do caso que tenho: tenho um cliente que era empresário individual na área da construção civil, não possuía escrituração e no ano de 2018 fez a transformação desta empresa individual para Ltda, com o intuito de abrir uma SCP. Porém, no ano de 2017 ele sócio ostensivo e os demais sócios ocultos, investiram na SCP que ainda não tinha CNPJ aberto determinado valor de capital (o restante foi sendo investido como pagamentos dos gastos e despesas). Porém o CNPJ da SCP só saiu no ano de 2018.
Minha dúvida é a seguinte: 
a) Como irei contabilizar esse capital investido por eles na SCP no ano de 2017 se ela nem era aberta ainda? 
b) Outra questão, como já estavam construindo a obra antes mesmo de abrirem o CNPJ, como farei para contabilizar os gastos do ano de 2017?
c)  E uma última dúvida, estou fazendo 2 contabilidades, sendo da SCP e da Ostensiva. Como farei esses lançamentos? Nos pagamentos (conta bancária da ostensiva), poderei lançar como aporte de capital (D - investimentos (ANC) C- Banco na ostensiva) e na SCP D - Caixa C- Capital social? 
 
Obrigada!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:43

Bom dia Fabiana.

Vamos ver se eu entendi, ai você me corrige por favor se eu entendi mal e peço desculpas antecipadamente:

A SCP começou a funcionar sem o CNPJ, OK.

O pessoal começou a investir. OK.

Mas veja bem: os investidores, deram $$$ ou imobilizado para quem?

Quem estava gerindo?

Quem pagava as contas?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 12:55

Boa tarde Paulo!

Vamos ver se eu entendi, ai você me corrige por favor se eu entendi mal e peço desculpas antecipadamente: Eu que agradeço a presteza.

A SCP começou a funcionar sem o CNPJ, OK. Isso mesmo

O pessoal começou a investir. OK. Isso mesmo.

Mas veja bem: os investidores, deram $$ ou imobilizado para quem? Investiram parte em dinheiro depositando na conta bancária da PJ que se tornaria sócia ostensiva, após alteração contratual de transformação de empresário individual para sociedade Ltda e essa PJ, entrou com o terreno. E as compras que efetuaram, iam pagando também, como aporte de capital

Quem estava gerindo? A PJ que se tornou ostensiva (o empresário individual)

Quem pagava as contas? A PJ que se tornou ostensiva (o empresário individual).

Att.
Fabiana

ADRIANO GOMES DAMASCENO

Adriano Gomes Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 21:36

Boa Noite Amigos , 

Estou com uma duvida quanto a SCP, em especifico na escrituração contábil. Como o sócio ostensivo é uma pessoa jurídica, devo efetuar os lançamentos contábeis e elaboração de futuros balancetes de verificação e balanços , junto a contabilidade do sócio ostensivo ?   criando apenas sob grupos de contas separando as contas do sócio ostensivo da SCP ? 
ou seriam contabilidades distintas ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 31 agosto 2019 | 09:40

Bom dia Adriano.

São duas contabilidades distintas.

Supondo que seu sócio ostensivo aplique um valor na SCP:

D - participações em outras empresas - SCP A
C - banco

Na SCP

D - Banco
C - Capital Integralizado/Emprestim/AFAC

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ADRIANO GOMES DAMASCENO

Adriano Gomes Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 31 agosto 2019 | 13:05

Boa tarde Paulo ,  

Quanto aos lançamentos ficou bem entendido , minha dúvida mesmo seria pelo fato do sócio ostensivo PJ já ter uma contabilidade própria da empresa que se tornou ostensiva .
Então,  pelo fato da SCP não ter personalidade jurídica,  se deveria fazer a contabilidade junto com a empresa que se tornou sócia ostensiva , separando apenas por sub grupos , definindo os impostos de cada .
Ou o contador continua fazendo normal da empresa que se tornou ostensiva e outro contador ou até o mesmo , faria a contabilidade da SCP em separado? Cadastarnado no sistema contábil,  tudo separado como uma empresa normal .

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 31 agosto 2019 | 13:50

Bom dia Adriano.

Nao entendi seu questionamento.

O Socio ostensivo faz a contabilidade dele e a SCP separado.

Antigamente você até entregava a ECD tudo junto, mas hoje em dia tem que fazer separado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 11:07

Bom dia Adriano.

Faz-se um ato de criação da SCP, sem precisar passar na Junta ou Cartório. É aconselhavel reconhecer as firmas de quem assina.

Faz-se a Viabilidade, se seu Estado possuir o convenio com o cadastro sincronizado.

No cadastro Sincronizado faz-se o DBE.

DBE aprovado leva-se na Receita.

Os custos basicamente seriam dos reconhecimentos de firma.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Douglas Carlos de Souza

Douglas Carlos de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:25

tenho uma dúvida!

Vamos supor que''Aldo'' , um engenheiro de computação, que foi questionado por uma empresa de
tecnologia, ''Aerofutura'' por exemplo, sobre eventual interesse em aceitar uma
proposta para prestação de serviços de manutenção de um sistema de comunicação
automatizada, com uma proposta específica quanto ao prazo e preço,e que é
indispensável a indicação de CNPJ para efeito de faturamento. Interessado no
trabalho, Aldo propõe a um amigo ''João'' (que é proprietário da João
Informática EIRELI) a formação de uma parceria, já que ele, como pessoa física,
não tem condições de emitir notas fiscais.
Nesse contratoverbal, a EIRELI fica com a incumbência de emitir as notas, e João receberia 25
por cento para pagamento de impostos e outros gastos eventuais . Perante a
Aerofutura, somente Aldo prestaria os serviços, por deter todo o know-how.
Assim, foi assinado um contrato de prestação de serviços entre a Aerofutura
Ltda. e João Informática EIRELI pelo prazo de 3 (três) anos. Aldo prestava os
serviços via home office, atuando na solução das demandas técnicas que lhe eram
dirigidas pela contratante e participando das reuniões com os prepostos da
contratante. O faturamento e a emissão das notas fiscais ficavam a cardo de
João Informática EIRELI. Porém é Aldo que executa os serviços!!

minha dúvidaconsiste em saber:
1º - Aldo seria,mesmo executando os serviços para a Aerofutura, um sócio participante ou na
verdade haveriam dois sócios ostensivos, ou seja, Aldo deve ser tratado como
sócio participante ou como ostensivo, nesse caso?
2º - Qual érealmente a natureza da relação jurídica estabelecida entre Aldo e João
Informática EIRELI, já que há divergências doutrinárias nesse aspecto?

Desde já agradeço!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:42

Bom dia Douglas.

A primeira questão que precisa ser vista: a SCP é uma sociedade de investimento, onde duas ou mais pessoas aplicam seu capital sendo de responsabilidade de um deles (o sócio ostensivo) gerir o negocio, onde ao fim do empreendimento as partes recebem o que investem mais os lucros ou não.

Se Aldo executa os serviços e Joao emite as notas, ambos são solidários e indiretamente estão constituindo uma sociedade, fugindo do conceito da SCP.

Se em teoria Joao emite as Notas ele também teria que ter um contrato junto a Tecnofutura, já que a SCP não tem personalidade juridica. Porém se é Aldo quem esta prestando os serviços e não tem vinculos com Joao como Joao se responsabiliza?

Supondo que Aldo seja eletrocutado e morra (ow eu que ja tomei choque nos meus tempos de tecnico em informatica) quem vai ser o responsável? João? Tecno futura?

Por isso a SCP neste caso não é aplicavel neste caso. O caso deles seria mais de parceria, e neste caso deveriam fazer um termo de parceria. 
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Waldiney Cesar Dariva

Waldiney Cesar Dariva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 15:32

Boa tarde!
Constituímos uma SCP em 2015, porém de lá até agora todos os sócios participantes se retiraram da SCP, restando apenas um que deve sair do quadro de sócios participantes neste mês, para que possamos encerrar as atividades desta SCP.
Minha dúvida é se posso deixar apenas o sócio ostensivo no contrato para realizar a extinção da mesma?
Alguém teria um modelo de distrato ou contrato de extinção para a SCP? 
Obrigado. 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 08:04

Bom dia Waldiney.

Uma dúvida: os sócios que sairam receberam o valor que eles investiram de volta?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 08:25

Boa dia prezados tudo bem?

Tenho dúvidas sobre SCP entre duas PJ que vão decidir formar esse novo modelo de negócios.

A empresa A vai ser sócia ostensiva e a empresa B vai ser sócia participante.

A empresa A tem o prédio ,os clientes, e toda estrutura física e os  credenciamentos dos clientes está com essa empresa A. (Area medica de consultas)
A empresa B é da área medica mas na prestação de serviços de exames  ( Mamografia, Ressonancia, Tomografia).
A partir desse princípios essas duas empresas podem fazer esse tipo de sociedade SCP?

A empresa A vai ser o sócio ostensivo e a empresa B a participante, pois vai entrar com investimentos de equipamentos para a realização desses exames no local da empresa A.

Outra dúvida , o conhecimento de todo serviço de imagem que são os exames a empresa participante que tem o conhecimento, os funcionários poderiam ser da empresa participante?

Ou como a Empresa A vai ser a empresa ostensiva e que vai responder todas as obrigações , todo essa parte tem que ser da empresa ostensiva,e a empresa participante só pode ser investidora por aportes, equipamentos ?

Obrigado se alguém puder me ajudar


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 12:13

Bom dia Alexandre.

Comentei acima, basta ir subindo, mas o sócio B não pode participar, gerir o negocio senao a SCP perde a finalidade e vira sociedade.

Já pensou em fazer um consorcio de empresas?

Pode-se fazer também um contrato de parceria comercial, ai sem problemas, mas deve-se ser bem embasado com o que cada parte faz, responsabilidades.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 14:02

Boa tarde Paulo muito obrigado.

Imaginei isso que a empresa B não poderia gerir o negocio pois perde a característica de SCP.

O grande x da questão meu amigo, e a parte de credenciamento de clientes , perante o modelo de negócio que vamos utilizar, se vão aceitar esse modelo, se não , perdemos a capacidade de ter esses clientes.

Por que para da área médica em minha região é bem minuciosos em novos tipos de parceria.

Como seria esse consorcio de empresas? Caso possa me explicar.

Att.

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.