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a lei vale ou não vale para dai baixa?

Christian Cunha

Christian Cunha

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há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:44

ola amigos venho pedi ajuda desse pepino. segundo ja tinha postado aki o meu problema . um amigo do forum me deu uma dica . veja aki em baixo

Autor Mensagem

Christian Cunha


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QUIXADA - CE

Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 06:49:05

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ola amigos ? estou com esse pepino tenho uma empressa ltda sou o socio maior com 95% das cotas que esta inativa sem dividas com receteia,estou quereno da baixa nela mais nao consigo encontra o meu socio .o que fasso nessa situaçao se nao consigo encontra ele ? algum pode me uma dica para eu sair desse pepino ..
Editado por Christian Cunha em 15 de junho de 2009 às 06:50:53




Wilson Fernando A. Fortunato


Consultor Especial

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GUARDAMOR - MG

Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 07:14:40

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Bom dia Christian Cunha!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com o Artigo 1.076 do Novo Código Civil, é estabelecido um quorum mínimo necessário à aprovação de deliberações societárias relativas a matérias e assuntos de maior importância para a existência e continuidade da sociedade.
Exige-se a aprovação de sócios que representem três quartos do capital social para que seja alterada qualquer cláusula do contrato social e para a realização de operações de incorporação e fusão ou para início da dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade.

Mas, de acordo com orientações expressas no site da Jucemg, Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 15 de junho de 2009 às 07:15:55




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Christian Cunha


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QUIXADA - CE

Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 07:35:12

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ola ! em primeiro muito obrigado pela ajuda . mais e lei nacional ou depende de junta comercial ?



Wilson Fernando A. Fortunato


Consultor Especial

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Técnico Contabilidade
GUARDAMOR - MG

Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 08:08:36

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Christian Cunha!!

Esta regra é válida para todo o território nacional.

De acordo com o Artigo 70 da LC 123/2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.




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Christian Cunha


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QUIXADA - CE

Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:43:26

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amigo e no caso dos distrato com eu nao encontro a pessoa para assinar .. o que devo fazer ?



Wilson Fernando A. Fortunato


Consultor Especial

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Técnico Contabilidade
GUARDAMOR - MG

Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:51:33

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Bom dia Christian Cunha!

Inicialmente, você nos informou que (conforme suas próprias palavras) "...sou o socio maior com 95% das cotas...".

Como disse anteriormente, "Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital", ou seja, se você possui a maioria do capital social, pode registrar o Distrato Social apenas com a sua assinatura, sem a necessidade da assinatura do outro sócio.



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Christian Cunha


Usuário Novo

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QUIXADA - CE

Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:53:20

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obrigado era so isso mesmo que esta em duvida ..


o mesmo envie um email para junta comercial do rio grande do norte . informando o meu problema ele me respondeu
veja aki

---------- Mensagem encaminhada ----------
Remetente: "glauber.rego" <@Oculto>
Data: 23/06/2009 16:43 (06 minutos atrás)
Assunto: Re: Spam Fw: JUCERN - Fale Conosco!
Para: "Antonio Garcia de Castro" <@Oculto>

Tem q ser deliberado em reunião previamente convocada, nos termos do contrato social ou, não existindo previsão neste, nos termos da legislação civil em vigor. O fato de ser ME não dispensa a reunião, trata-se de uma garantia dos demais sócios.


agora me duvida posso ou nao posso a lei nao vale para essa junta cormecial ?

obrigados a todos que puder ajudar com esse pepino ou mesmo um solução

ateciosamente

christian

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 15:10

Boa tarde amigo Christian Cunha!

Acredito eu que você está se referindo à esta postagem.
Antes de mais nada, informo-lhe que, para um melhor funcionamento do Fórum e ainda para um melhor entendimento de quem esteje disposto a ajudá-lo, o correto é você ter continuado suas dúvidas na referida postagem, ao invés de criar esta nova aqui.
Você há de concordar comigo que até mesmo o Layout da postagem ficou prejudicado.


Mas, sobre esta sua dúvida, resta-nos aguardar a opinião ou experiências de nossos amigos.
Eu particularmente desconhecia esta possibilidade, por isso nunca dei entrada em uma baixa nesta condições. Mas, ao tentar ajudá-lo, encontrei a referida possibilidade, inclusive com a base legal.

Acabei de enviar um e-mail para a advogada da Jucemg para verificar a sua opinião.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 11:39

Bom dia Christian Cunha!!!

Como te disse, eu enviei um e-mail para a advogada da Jucemg e obtive a seguinte resposta:

... para a baixa da empresa deverá ser colhida a assinatura de "todos" os sócios.
No caso apresentado vc deverá solicitar via judicial (grifo meu) autorização para realizar o distrato, haja vista que o sócio encontra-se em lugar incerto e não sabido.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 30 de junho de 2009 às 11:40:25

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