Christian Cunha
Iniciante DIVISÃO 3 , Agenteola amigos venho pedi ajuda desse pepino. segundo ja tinha postado aki o meu problema . um amigo do forum me deu uma dica . veja aki em baixo
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Christian Cunha
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QUIXADA - CE
Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 06:49:05
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ola amigos ? estou com esse pepino tenho uma empressa ltda sou o socio maior com 95% das cotas que esta inativa sem dividas com receteia,estou quereno da baixa nela mais nao consigo encontra o meu socio .o que fasso nessa situaçao se nao consigo encontra ele ? algum pode me uma dica para eu sair desse pepino ..
Editado por Christian Cunha em 15 de junho de 2009 às 06:50:53
Wilson Fernando A. Fortunato
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Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 07:14:40
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Bom dia Christian Cunha!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, de acordo com o Artigo 1.076 do Novo Código Civil, é estabelecido um quorum mínimo necessário à aprovação de deliberações societárias relativas a matérias e assuntos de maior importância para a existência e continuidade da sociedade.
Exige-se a aprovação de sócios que representem três quartos do capital social para que seja alterada qualquer cláusula do contrato social e para a realização de operações de incorporação e fusão ou para início da dissolução ou cessação do estado de liquidação da sociedade.
Mas, de acordo com orientações expressas no site da Jucemg, Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital.
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 15 de junho de 2009 às 07:15:55
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Christian Cunha
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QUIXADA - CE
Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 07:35:12
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ola ! em primeiro muito obrigado pela ajuda . mais e lei nacional ou depende de junta comercial ?
Wilson Fernando A. Fortunato
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GUARDAMOR - MG
Postada Segunda-Feira, 15 de junho de 2009 às 08:08:36
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Christian Cunha!!
Esta regra é válida para todo o território nacional.
De acordo com o Artigo 70 da LC 123/2006, As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.
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QUIXADA - CE
Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:43:26
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amigo e no caso dos distrato com eu nao encontro a pessoa para assinar .. o que devo fazer ?
Wilson Fernando A. Fortunato
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Técnico Contabilidade
GUARDAMOR - MG
Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:51:33
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Bom dia Christian Cunha!
Inicialmente, você nos informou que (conforme suas próprias palavras) "...sou o socio maior com 95% das cotas...".
Como disse anteriormente, "Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP (...) o quorum de deliberação é da maioria do capital", ou seja, se você possui a maioria do capital social, pode registrar o Distrato Social apenas com a sua assinatura, sem a necessidade da assinatura do outro sócio.
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QUIXADA - CE
Postada Quarta-Feira, 17 de junho de 2009 às 09:53:20
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obrigado era so isso mesmo que esta em duvida ..
o mesmo envie um email para junta comercial do rio grande do norte . informando o meu problema ele me respondeu
veja aki
---------- Mensagem encaminhada ----------
Remetente: "glauber.rego" <@Oculto>
Data: 23/06/2009 16:43 (06 minutos atrás)
Assunto: Re: Spam Fw: JUCERN - Fale Conosco!
Para: "Antonio Garcia de Castro" <@Oculto>
Tem q ser deliberado em reunião previamente convocada, nos termos do contrato social ou, não existindo previsão neste, nos termos da legislação civil em vigor. O fato de ser ME não dispensa a reunião, trata-se de uma garantia dos demais sócios.
agora me duvida posso ou nao posso a lei nao vale para essa junta cormecial ?
obrigados a todos que puder ajudar com esse pepino ou mesmo um solução
ateciosamente
christian