
Michele
Ouro DIVISÃO 2respostas 7
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Michele
Ouro DIVISÃO 2Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde Michele, tudo bem?
A seguir, informações do Portal do Empreendedor:
"FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM SER MEI?
Resposta:
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento."
Espero que a informação lhe seja útil!
Fonte: Portal do Empreendedor
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Fabrício Caetano Moraes
obrigado,fazendo unas pesquisas aqui verifiquei exatamente isso!
Jelson Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOlá Michele
Sim Fabricio Correto
A saida ai é abrir uma limitada LTDA ou SA e deixar o funcionario só como cotista ( socio passivo ) sem nenhum ato de administração.
" Ter uma empresa não é impedimento para assumir um cargo público, mas é preciso observar algumas exigências. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.
Em outras palavras… Ser dono (sócio) de uma empresa pode. Você não pode tocar o negócio, ser o administrador, nem sozinho, nem em conjunto. Para tocar o negócio você precisa ter outro sócio responsável pela gestão, já que você ganha para ocupar seu tempo dando expediente no órgão público. "
Fonte : http://blog.contadorx.com/funcionario-publico-pode-ou-nao-ter-empresa/
é isso
Abs
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos....
Mas há um pequeno senão na questão.....
O funcionário publico pode até ser somente cotista, mas se a empresa a qual ele é vinculado participar de licitação....podem ser gerados questionamentos juridicos....
att
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
agora fiquei na duvida!
Luciana
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Boa tarde.
Estou sendo contratada pelo governo do estado de SP como tutora (de uma universidade estadual que é diretamente ligada ao governo do estado de SP). O contrato é CLT por prazo determinado (5 meses renovável por mais 5).
Acontece que dou consultoria educacional e estou precisando abri MEI porque é a única forma de pagamento da empresa que estou acessorando (apneas para PJ). Não posso abrir MEI, mesmo sendo servidora por prazo determinado (e por 30 horas semanais)?
Agradeço desde já!
Luciana
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Luciana.
Atividades de consultoria não podem ser feitas por MEI.
Você terá que abrir uma empresa normal (no Simples Nacional).
att
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