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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Escritório Individual de Contabilidade

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:39

Prezados colegas solicito um auxílio.
Estou abrindo um escritório de contabilidade, trabalharei sozinho à noite e manterei meu trabalho na empresa durante o dia. Para tanto aluguei uma pequena sala em um prédio comercial em meu nome.
Nesse caso de escritório individual haverá pessoa jurídica ou tudo é na pessoa física? Tenho vinculo empregatício, tenho que recolher INSS? Tenho que ter registro no CEI no INSS? E quanto ao ISS e IR? Tenho que emitir nota fiscal? Desculpem a série de dúvidas, mas estou há 10 anos fora da área e estou voltando. Obrigado.

William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:59

Colega aconselho fazer o seguinte, economicamente, nessa fase inicial: faça inscrição de autônomo na Prefeitura local e peça registro de escritório individual ao CRCSP.
Quanto ao INSS recolherá somente a diferença, se no seu vínculo empregatício não for a base o teto máximo do salário contribuição.
Será somente pessoa física, nesse caso.
Não há necessidade do registro no CEI do INSS, pois como mencionou não terá funcionários ("trabalharei sozinho").
Recolherá ISS anual.
IR deverá obedecer a tabela progressiva da Receita Federal.
Não há obrigação de emissão de nota fiscal, poderá ser apenas recibo.

Walter Barbosa

Walter Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 08:24

Caro amigo William Akira, muitíssimo obrigado, ajudou-me demais, seguirei os passos da sua resposta. Quanto ao INSS não haverá complemento, já que estou no teto. Abraço e espero, com a experiência que virá, poder ajudar no fórum.

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