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Alteração de sócio falecido

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:41

Bom dia Carlos,

Vejamos se consigo lhe ajudar:

1 - No preâmbulo da Alteração citar:

espólio de NANANANA , neste ato representado por sua inventariante a Sra. BABABABABAB, {segue qualificação da inventariante}


2 - Faça a admissão dos herdeiros legais, mesmo que eles não permaneçam na empresa

3 - Faça a retirada do sócio falecido:

Efetuada a homologação do inventário, processo n.º 123456, retira-se da sociedade o sócio: NANANANA, que era detentor de 2.500 (duas mil e quinhentas) quotas, e foram partilhadas da seguinte forma: 1.250 (um mil duzentas e cinqüenta) quotas para BABABABA, 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas para GAGAGAGAGA e 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas para XAXAXAXAXAXA, dando assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.


4 - Se algum sócio que você fez admisão apenas por constar no Inventário, mas não permanecerá na sociedade, inclua:
Retira-se também da sociedade a sócia recém-admitida a Sra. XAXAXAXAXAXA, não tendo interesse em participar desse quadro societário, sendo que a mesma transfere 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas de capital para a sócia remanescente a Sra. BABABABAB, dando assim, a sócia retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.


Este modelo é antigo, foi registrado na JUCESP em novembro de 2005. Sugiro que faça uma minuta desta alteração e apresente para apreciação na JUCERJ antes de prosseguir com o registro.

Qualquer novidade obtida sobre o assunto, não deixe de postar aqui no Fórum, ok ;)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:08

Prezado Rogerio

Estou com uma situação parecida com a exposta acima em que o sócio-representante legal na SRF faleceu e precisamos fazer a alteração na Receita do representante legal. Porém, queremos fazer sem proceder a alteração do contrato por que ainda tem questões diversas a serem resolvidas.

Pelo que jeito o caminho correto é o que você explicou, mas será que não tem um jeito de substituir o representante legal atual (falecido) pelo inventariante apenas para tocarmos a empresa e depois fazer uma nova alteração incluindo os novos herdeiros?

A urgencia maior é que o nosso Certificado Digital está em nome do socio falecido e precisamos comprar outro certificado para a Nota Fiscal Eletronica e não é possivel se a pessoa que assina não for o representante legal da empresa na base da Receita.

Favor dar uma força

Um abração.

Alberlan Matos

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:13

Olá, Carlos Roberto e Alberlan: A única forma correta e legal para a solução destes problemas é incluir no inventário as cotas de capital que estavam em nome do "de cujus".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:18

Paulo

O inventario ainda não está finalizado e o que temos é apenas o documento nomeando o inventariante. E diante disso gostaria de saber se é possivel colocar a inventariante como representante legal da empresa na base da Receita de forma rapida para resolver os efeitos mais urgentes do falecimento do sócio.

Alberlan

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:56

Carlos,

deu certo a alteração?

Preciso fazer alteração devido ao falecimento de um sócio.

Você poderia anexar o modelo da alteração?

obrigado

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 12:53

Alberlan,

agradeço-lhe muito a atenção,

se caso eu consiga uma alteração como modelo para ir elaborando a minha, digitalizarei em PDF e peço para a moderação anexar.

abraços.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:10

pessoal, td bem?

no caso, o falecido socio tinha 30% do capital, o outro socio era o filho unico dele, assim, o correto era a mulher do falecido, e mae do socio atual entrar na empresa, mas ela nao quer, e podem colocar a esposa do socio remanescente, como proceder?

o inventario vai ser feito ainda, mas vão fazer no cartorio q é mais tranquilo e vai ser rapido, só tinha um apartamento, mas já quero deixar td alinhado, é tranquilo esse tipo de alteração?

abraços e obrigado

otimo Natallllllllll a todos

Leila

Leila

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:33

Pessoal preciso de ajuda,

Uma empresa constituída entre o pai e dois filhos, o pai faleceu e querem colocar mãe no lugar dele, como faço esse processo, ainda não fizeram inventário, é possível fazer sem ele?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 07:28

Leila,

Veja o que o DNRC estabelece sobre esse assunto:



3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Também dê uma olhada na orientações do Rogério ( neste tópico) sobre a formulação da clásula.

Espero que ajude de algum modo...

Recomendações

Marcello Gomezanni

Marcello Gomezanni

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 12:18

Bom dia Amigos do Forum,


Estou com o mesmo problema, mas a diferença que o sócio veio a falecer e a empresa estava inativa a cerca de 05 anos, o sócio q faleceu não tem herdeiros e não deixou bens conforme certidão de óbito, desta forma o sócio que permaneceu quer a extinção da Empresa. Então como devo proceder ?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 20:57

Marcelo, passei por situação semelhante.
um sócio faleceu e houve inventário, foi preciso de Alvará judicial para o inventariante assinar foi feito alteração contratual transferindo as cotas para outro, houve várias exigencias do Cartório onde estava registrada a firma.
No preambulo da alt. contratual, constou apenas o sócio atual, houve muito trabalho.
Sugiro que procure onde está registrada a firma para esclarecimentos.
boa sorte

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:00

Rogério Cesar, boa noite.!

O sócio com 99% das cotas faleceu, não sei como proceder com o encerramento da inscrição estadual.

Qual procedimento eu preciso realizar primeiro? Faço o inventário? ou a alteração na Junta Comercial?

Obrigado

Tiago Vecchi - Contador
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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:28

uma empresa entre marido e mulher, o marido veio a falecer tem uns 3 anos, a mulher chegou a abrir o inventario mais ainda não terminou, ela diz que tem um documento ele deixando tudo pra ela em vida, ela quer fazer uma alteração contratual incluindo mais uma atividade e quer também distribuir as cotas do marido para os filhos, ela pode fazer isto sem o inventario ter sido encerrado, ou ela poderia apenas incluir mais uma atividade? e devido a ja ter passado 3 anos da morte inplica em algo na junta? e qual documento devo anexar ao contrato?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:41

uma duvida quanto a alteração contratual com espolio, sendo que esta alterando somente a atividade, quanto a documentação mando somente do socio remanescente e do inventariante ou preciso mandar do falescido também?

Thais Cristine Nunes Pereira

Thais Cristine Nunes Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:04

Olá, Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Preciso proceder uma alteração contratual no qual o sócio majoritário faleceu e já tem a alteração do espólio, porém, o outro sócio que detém apenas cotas mínimas para a constituição da empresa deseja sair da mesma, neste caso as cotas deste sócio retirante podem ser transferidas para o espólio? Em caso de ser positiva a resposta teria um modelo de alteração?

OBS: A última alteração foi realizada no falecimento do sócio em 2009 e o processo de inventário ainda não acabou, mas foi dado entrada.

Muito obrigada!

No aguardo,

Thais Cristine

Thais Cristine
Técnica em Contabilidade
Suzano/SP

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