Olá Vanivaldo!
De acordo com o Manual de Atos de Registro de Sociedade Ltda não existe nada que impeça que os emprestimos realizados por sócios sejam transformados em aumento de capital. O artigo 1.081 do NCC também trata deste assunto e não menciona nada impeditivo. Mas tenha bastante cuidado com a contabilização, dê uma lida no artigo que a Nilce disponibilizou.
De acordo com a Juceg:
"Da alteração contratual deverá constar:
declaração de que o capital que está sendo aumentado foi integralizado, quando o aumento ocorrer anteriormente ao vencimento do prazo previsto para sua integralização.
indicação numérica e por extenso do valor total do capital social;
mencionar o total das quotas de cada sócio; declarar a forma de integralização e o prazo;
se houver entrada de novos sócios, indicar nome completo e qualificação;
se houver entrada de sócio menor, o capital há de estar totalmente integralizado;
na integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro Imobiliário e a autorização conjugal pertinente.
Exemplo: "O capital social de R$ .... , já totalmente integralizado, é aumentado para R$..... , dividido em ...... (......por extenso) quotas de valor nominal de R$...... (..... por extenso), cujo aumento é integralizado, nesta data, em moeda corrente do País, assim distribuído:
Fulano de Tal - .... quotas - R$.......;
Beltrano de tal - .... quotas - R$....... ." "
Nada afirma a necessidade de informar em contrato a origem do capital.
Atenciosamente,