Daniel Mota
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, sou Advogado e sempre atuei como autônomo, mas agora é permitido que registremos uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, ou Sociedade Individual, além de poder optar pelo SIMPLES, salvo engano no Anexo IV.
Além da DAS e da SEFIP/GFIP tenho alguma outra obrigação acessória a cumprir? Como presto serviços advocatícios do anexo IV, necessito informar mensalmente que não tenho funcionários e que estou "sem movimentação" mensalmente ou uma vez apenas basta?
Caso possível, agradeceria indicação da legislação, artigos, etc.