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Divergências (Certidão simplificada Juceb/ Distrato social X

SAMEA LOPES CARDOSO

Samea Lopes Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:53

Bom dia,

Em 2006 meu contador entrou com o pedido de baixa da empresa na qual eu sou sócia. Esse processo ficou com o CNPJ SUSPENSO com baixa indeferida pela RFB.

Ontem eu fui até a RFB para saber o motivo do indeferimento e os fiscal me informaram que não tem como saber. Pedi um relatório da situação fiscal e Constou ausência de declarações :

DIPJ /DSPJ DCTF (EXERCÍCIO 2012 A 2014) PERÍODO DE APURAÇÃO 2012 A 2017.

Minha duvida é: Se o distrato e a certidão da extinção da Juceb foi feita em 2006 junto com a DIPJ de extinção essas declarações são obrigatórias?

Mais uma duvida eu notei que no: Distrato/ certidão simplificada certidão da Sefaz, certificado de regularidade de Fgts todos constam o nome da empresa : com o final LTDA-ME e no cartão do CNPJ ta com o nome da empresa apenas como LTDA ou seja não consta o ME outra divergência um dos sócios na qualificação em todos os documento consta como 22 sócio e no CNPJ da rfb ta como 49 sócio administrador.

Essas informações podem da indeferimento caso seja solicitado novo pedido de baixa?

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