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Alteração de Titularidade de uma EIRELI

GABRIELA VIANA

Gabriela Viana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:57

Boa tarde Vilen

Já fiz um processo assim apenas com uma alteração Contratual tmb.

Cláusula de transferência de titularidade:

O titular xxxxxxxxxxxxx, cede e transfere a titularidade e o capital da empresa no valor de $$$$$$, ja integralizado em moeda corrente do pais, conforme ato constitutivo à XXXXXXXXX (dados do novo titular), dando plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar da empresa, passando o titular ingressante a assumir neste ato o ativo e passivo da empresa.


Depois consolida o contrato ja com os dados do novo titular.

link de um tópico aqui do portal com um modelo!

www.contabeis.com.br


Att.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:51

Prezados, bom dia

Realmente em SP é possível fazer a alteração de titularidade de EIRELI diretamente.

Vale citar que o ITCMD é cobrado em qualquer ocasião de doação de quotas acima do valor previsto em lei. Isso vale para qualquer tipo jurídico, inclusive se for realmente doação, é preciso enviar a GARE e comprovante de recolhimento junto no processo.

E obviamente, se for venda, deve existir o contrato de compra e venda entre as partes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 07:59

Fernando H. Buzaneli, bom dia!

Você sabe o valor atual pela lei, que há a isenção do ITCMD?

Fazemos alterações e nunca me atentei ou peguei uma situação dessa que precisava pagar ou que a Junta Comercial exigiu que pagasse.

Agradeço

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/zanoncontador
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:14

Danilo, bom dia

Deve ser recolhido ITCMD quando o valor for acima de 2.500 UFESPs.

Em 2017 a UFESP está R$ 25,07, pelo que vi, então, 2.500 x 25,07 = R$ 62.675,00, qualquer valor acima disso, incide ITCMD.

Fiz uma transferência de titularidade em que foi exigida e já vi uma situação com um colega de profissão, em que em uma venda, ele utilizou o termo "cede e transfere", caso em que o processo voltou com exigência de utilizar o termo "vende", ou apresentar ITCMD recolhido caso fosse doação mesmo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:22

Fernando H. Buzaneli,

Agradecido por compartilhar do conhecimento.

Então EIRELI por conta do capital social mínimo, já entraria automaticamente na atual regra do ITCMD. E sociedade e empresas individuais tem que ficar atento.


Abraços,

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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BRUNA QUEIROZ

Bruna Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 12:18

Bom dia,


Gostaria de saber se à possibilidade de fazer uma transferência de titularidade de empresa Eireli. Ou vai ser necessário fazer uma transformação para LTDA inclui um sócio, e lopo após fazer a mudança para Eireli deixando somente um dos sócios.
No Mato Grosso.

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