Carol Pinheiro
Boa tarde!
Complementando a resposta do amigo João Senna, primeiramente voce deve informar a retirada do sócio e assim
Segue orientações conforme IN 10/2013, ANEXO I e II, do DREI, para TRANSFORMAÇÃO de SOCIEDADE em EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Primeiro passo é deixar a sociedade unipessoal
- arquivar processo para alteração de saída de sócio sendo que a sociedade poderá prosseguir com apenas 01 (hum) sócio pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com base na hipótese contida no artigo 1.033 da Lei 10.406/2002 (sociedade unipessoal) e ainda assim admitindo o uso do nome empresarial sob a forma de sociedade limitada.
- enviar DBE referente a saída do sócio e transferência de suas quotas para o outro remanescente.
Segundo passo é a transformação de natureza jurídica de LTDA para EI e será composta por dois processos:
a) FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 01:
- Elaboração do contrato social (alteração contratual) por transformação de Sociedade em EI - Conforme IN 10/2013 anexo II
b) FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 02:
- Criação do empresario (Requerimento de Empresário) pelo processo de transformação
- Viabilidade aprovada e DBE
Obs.: Na transformação, que envolver EI, não é possível alterar objeto e endereço da empresa, tais alterações devem ser feitas em processo anterior ou posterior ao processo de transformação.
Att..