Marjorie
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados,
Constitui uma Pessoa Jurídica e nela integralizei alguns imóveis, a título de integralização de capital social, pelo valor constante no IR dos sócios. Diante da incorporação, houve a isenção de ITBI.
Ao efetuar o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis, consideraram o valor dos imóveis com base na Declaração de ITR, CCIR.
Porém, a minha dúvida é a seguinte:
O valor para registro não deveria considerar o valor que foram integralizados? Ou está correta a cobrança com base no valor venal do imóvel?