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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 21:18

Tenho dúvidas em relação a prestação de serviços de PF x PJ.

Sou CLT e vou prestar serviço de consultoria contábil para uma pessoa jurídica. Não quero abrir uma MEI e verifiquei que exige a opção do RPA. Como na minha empresa eu já faço desconto do teto do INSS, gostaria de saber se tb tenho que descontar na RPA o INSS????

Outra duvida eh em relação ao INSS Patronal, essa empresa em que eu vou prestar serviço não tem funcionário, como se da esse recolhimento???
Vai aumentar o número de obrigações acessórias em relação a este RPA???
Quais seriam????

Muito Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 07:42

Bom dia Claudia.

A primeira coisa que analiso é que nós como profissionais de contabilidade temos por obrigação dar o exemplo a nossos clientes. O que isso quer dizer?

Se formos fazer algo temos que estar totalmente alinhados com o que manda a legislação.

Nisso a primeira coisa que você vai fazer é seu registro como autonomo na Prefeitura de sua cidade.

Feito isso, ao prestar um serviço a seu cliente você emitirá RPA onde haverá retenção:

a) de ISSQN, caso você não o apure anualmente/trimestralmente na Prefeitura;

b) INSS, se você está no teto sem problemas. Agora precisa-se verificar o regime tributário de seu cliente. Se não for do Simples ele terá que pagar a cota patronal s/ os 20% de seus serviços;

c) IR dentro da tabela progressiva.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:15

Olá, Paulo, Obrigada pelo retorno.

Já vi sobre o ISS e o Imposto de Renda e isso é mais claro pra mim.

Como vou fazer a contabilidade desta empresa, gostaria de saber como se dá esse recolhimento do ISS Patronal e mais do que isso, se esse pgto do ISS Patronal vem com alguma obrigaçao acessória a mais pq como a empresa nao tem nenhum funcionário e eu nao tenho experiencia com isso, gostaria de ter essa informaçao.

Muito Obirgada novamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:31

Bom dia Claudia.

Se a empresa que toma o serviço de um autonomo for LP ou LR tem que recolher os 20% do INSS patronal, mesmo que não tenha empregados.

Você deve informar estes valores na Gfip.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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