
Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Caros colegas,
Estou com a seguinte dúvida e espero contar com vocês na resolução, constituição de matrícula de obra:
* Levantamento de dados:
O contrato da prestação de serviço da obra: data 30/06/2017;
Clausula 4ª do contrato: prazo de 15 dias para o início da obra;
ART: fora preenchida em 12/08/2017;
O escritório teve conhecimento do contrato em 10/08/2017;
A folha de pagamento referente os meses 06 e 07/2017 fora fechada sem a inclusão desta obra e a transferência destes funcionários;
Dúvida:
* Constitui a matrícula CEI a partir da data do contrato?
* Constitui a matrícula CEI dentro dos 15 dias que o contrato abre precedente para o início da obra, para transmitir somente 01 GFIP em atraso?
* Constitui a matrícula CEI a partir da data da ART?
Abraços a todos e desde já agradeço a atenção.
Att., Fernanda Pereira
Fernanda Pereira