Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 7
acessos 2.348
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Olha esse tópico www.contabeis.com.br
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola agradeço,
Infelizmente não resolveu, no tópico que você linkou tem muitos assuntos distintos.
Também estou com outra dúvida: Na mesma viabilidade havia feito alteração (exclusão e inclusão) de atividades que no Coletor do DBE não habilitou os eventos.
Obrigado,
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Diogo
A sociedade já consta na RFB como unipessoal?
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristian,
Foi transformada de LTDA para Eireli. Direto.
A Junta do Estado disse que poderia ser feito.
Sds
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Diogo
Você preencheu a QSA retirando o socio e o outro socio que permanece você mudou a qualificação dele?
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , Despachante Diogo
Vc precisa acrescentar o evento de alteração de natureza jurídica (206-2 p/ 230-50).
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Diogo, bom dia
Até a última vez que tentei proceder de forma direta na transformação de tipo jurídico, não foi possível.
Realmente, a IN DREI 35/17 regulamenta que a transformação seja feita em um único ato, porém, os sistemas da JUCESP e Receita Federal ainda não permitiam que fosse feito desta forma, isto é, só seria possível da forma tradicional, tornando a sociedade unipessoal e transformando em EIRELI, posteriormente.
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