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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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integralização capital

Rafael Sobral

Rafael Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:46

Souza, boa tarde.

Primeiramente, deve-se transferir legalmente o veículo para a empresa. Este procedimento deve ser realizado pelo DETRAN do Estado em questão.

Após formalizada a nova titularidade do automóvel, deve-se registrar contrato social (ou alteração de contrato social), informando a forma de integralização, ou aumentando o capital social (no caso de ser alteração). Importante especificar a forma de integralização, bem como lançar este fato contabilmente.

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 12:37

Bom dia Rafael,
Quando for fazer o contrato social tenho que descrever o veiculo no valor que foi comprado e no valor que vale atualmente? e como faço a avaliação do veiculo atualmente, precisa ter algo registrado no valor atual? Estou um pouco confusa, pois só fiz integralização de capital em dinheiro.

Rafael Sobral

Rafael Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 22 outubro 2017 | 13:42

Souza,

É interessante constar na alteração contratual os dados do veículo integralizado.

Exemplo: "Neste ato, o sócio FULANO DE TAL, possuidor de XXX quotas, subscreve e integraliza aumento de capital social em R$ XX.XXX,XX, integralizado pela incorporação do VEICULO TAL, DE MARCA TAL, PLACA TAL, etc(...)"

Quanto ao valor a ser incorporado, deve tratar do valor de compra do bem, se a empresa estiver adquirindo. Se for o bem de algum sócio, sugiro integralizar o valor de compra, desde que comprovável, aplicadas as devidas depreciações ou, ainda, o valor da tabela FIPE.

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