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MEI -registro de atividade de Folha de Pagamento e outros a

Marcia Sampaio

Marcia Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 17:44


Boa Tarde!

Tem um conhecido que vai prestar serviços de folha de pagamento e departamento pessoal em geral para uma outra empresa, porém não vai ser contratado via CLT.
A empresa contratante quer que a PF abra um MEI.
Informações complementares: A PF é formada em Direito (não tem OAB), o serviço vai ser prestado no local do contratante, vai ser por um período de pelo menos 3 meses.

Pra esse tipo de serviço e situação, pode abrir uma MEI?

Se sim, qual o CNAE posso utilizar?

8211-3/00
Seção: N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Divisão: 82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Grupo: 821 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
Classe: 8211-3 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
Subclasse: 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO

8219-9/99
Seção: N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Divisão: 82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Grupo: 821 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
Classe: 8219-9 FOTOCÓPIAS, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Subclasse: 8219-9/99 PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 05:26

Pode usar os dois , na mesma ordem que você colocou, o problema esta no local da prestação, pois poderá haver , entendimento de vinculo empregatício disfarçado, que gera punição a parte contratante. Entretanto, com a entrada em vigor dia 11/11/2017, da nova legislação trabalhista e sendo a pessoa advogada, poderá elaborar um contrato, de terceirização, por prazo determinado, e renovável, resguardando-se assim, de tal interpretação, e colocando no mesmo o local da prestação do serviço, que seria o da empresa tomadora dos mesmos. Assim nao teriam como classificar como vinculo disfarçado. Boa sorte, bom dia de trabalho e de alegrias.
Sds. Ribeiro
O homem so e grande, quando reconhece seu tamanho diante do universo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:04

Bom dia Márcia.

Recentemente postei um artigo sobre o assunto em questão favor ler aqui e pode haver um problema nisso.

A prestação de serviço em si esta tranquila, mas neste caso é evidente a cessão de mão de obra (no caso a pessoa esta cedendo seu trabalho pessoal na figura do MEI) e empresas enquadradas no Simples (exceto as de construção civil, limpeza e conservação, montagem de andaimes e correlatas) não podem ceder mão de obra desta maneira pois a cessão de MO exclui a empresa do Simples Nacional (e neste caso do MEI).

É um caso a se estudar com bastante calma.

Esta empresa a qual ele vai prestar o serviço é escritorio contabil, trabalha com elaboração de folha de pagamento ou é empresa de RH?

Caso não favor desconsiderar o que mencionei acima, ela poderá trabalhar, mas cabe um estudo mais aprofundado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcia Sampaio

Marcia Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:38

Obrigada Manoel e Paulo!
Vocês tocaram no ponto que também é a minha preocupação: o local da prestação de serviço.
Mais vou explicar melhor, a pessoa que foi contratada estava desempregada a 2 anos, foi chamado para uma empresa de terceirização de serviços (essas que terceirizam seguranças para bancos), só que estão passando por um problema financeiro, e devem registrá-lo, só que mais para a frente, talvez entre os 3 e 6 meses.
Acho que assim, o contrato por tempo determinado deixa ambas as partes mais amparadas, não é?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:20

Isso mesmo, contrato por prazo determinado, mas nao vejo grande vantagem visto que tera encargos da mesma forma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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